Decreto com Numeração Especial nº 774, de 06/12/2022

Texto Original

Altera o Anexo do Decreto NE nº 192, de 8 de abril de 2022, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Jaguaraçu, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Jaguaraçu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – O Anexo do Decreto NE nº 192, de 8 de abril de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de abril de 2022.

Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 774, de 6 de dezembro de 2022)

“ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 192, de 8 de abril de 2022)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, a ser construída, partindo da propriedade do Sr. Marcos, na coordenada 741807:7836496, área rural do Município de Jaguaraçu, percorre-se 77 m em linha até a faixa de servidão da LT, na coordenada 741806:7836573, compreendendo a distância de 77 m por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 1.155 m². Outro trecho partindo da faixa de servidão da LT, na coordenada 741802:7836611, percorre-se 30 m em linha reta até a divisa das propriedades do Sr. Marcos com a do Sr. Carlos de Araújo Fernandes, na coordenada 741811:7836640, compreendendo a distância de 30 m por 15 m de largura e com distância total de 107 m de comprimento com 15 m de largura, perfazendo uma área total de 1.605 m².”.