Decreto com Numeração Especial nº 773, de 03/11/2025
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Juatuba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Juatuba, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Juatuba pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.
Art. 3º – A Copasa fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 3 de novembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 773, de 3 de novembro de 2025)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – área de terreno com a medida de 706,13 m², situada no Município de Juatuba, necessária à faixa de servidão do interceptor Serra Azul Novo, de propriedade presumida de Francisco Emílio Brandi Félix, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a partir do V-01, na divisa com Francisco Emílio Brandi Félix, georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, datum SIRGAS 2000, MC 45ºW, coordenadas Planas Retangulares Relativas, Sistema de coordenadas UTM N=7.792.294,269 m e E=568.932,444 m, onde começa a descrição, daí segue confrontando neste trecho com Francisco Emílio Brandi Félix, com distância de 54,78 m, com azimute de 120°27'45" até encontrar o V-02, de coordenadas UTM N=7.792.266,498 m e E=568.979,661 m, deste, segue com distância de 77,89 m, com azimute de 148°07'17" até encontrar o V-03, definido pelas coordenadas UTM N=7.792.200,355 m e E=569.020,797 m, deste, segue com distância de 26,47 m, com azimute de 209°53'15" até encontrar o V-04, definido pelas coordenadas UTM N=7.792.158,796 m e E=569.062,451 m, deste, segue com distância de 44,02 m, com azimute de 124°29'56" até encontrar o V-05, definido pelas coordenadas UTM N=7.792.133,863 m e E=569.098,730 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita e perfazendo uma área de 706,13 m² e uma extensão de 235,53 m. A faixa foi descrita pelo perímetro com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado, em toda sua extensão pela propriedade do Francisco Emílio Brandi Félix;
II – área de terreno com a medida de 31,85 m², situada no Município de Juatuba, necessária à faixa de servidão do interceptor Serra Azul Novo – Gleba 05-14, de propriedade presumida de Delvando Lucas Pinto, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a partir do V-11, na divisa com Lote 02 – Quadra 75, georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, datum SIRGAS 2000, MC 45ºW, coordenadas Planas Retangulares Relativas, Sistema de coordenadas UTM N=7.792.121,111 m e E=569.205,716 m, onde começa a descrição, daí segue confrontando neste trecho com Lote 03 – Quadra 75, com distância de 10,62 m, com azimute de 57°15'37" até encontrar o V-12, de coordenadas UTM N=7.792.126,855 m e E=569.214,650 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita e perfazendo uma área de 31,85 m² e uma extensão de 10,62 m. A faixa foi descrita pelo perímetro com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado, em toda sua extensão pela propriedade Lote 03 – Quadra 75;
III – área de terreno com a medida de 31,86 m², situada no Município de Juatuba, necessária à faixa de servidão do interceptor Serra Azul Novo – Gleba 06-14, de propriedade presumida de Delvando Lucas Pinto, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a partir do V-12, na divisa com Lote 03 – Quadra 75, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, datum SIRGAS 2000, MC 45ºW, coordenadas Planas Retangulares Relativas, Sistema de coordenadas UTM N=7.792.126,855 m e E=569.214,650 m, onde começa a descrição, daí segue confrontando neste trecho com Lote 04 – Quadra 75, com distância de 10,62 m, com azimute de 57°15'37" até encontrar o V-13 , de coordenadas UTM N=7.792.132,599 m e E=569.223,583 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita e perfazendo uma área de 31,86 m² e uma extensão de 10,62 m. A faixa foi descrita pelo perímetro com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado, em toda sua extensão pela propriedade do Lote 04 – Quadra 75;
IV – área de terreno com a medida de 31,86 m², situada no Município de Juatuba, necessária à faixa de servidão do interceptor Serra Azul Novo – Gleba 07-14, de propriedade presumida de Delvando Lucas Pinto, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a partir do V-13, na divisa com Lote 04 – Quadra 75, georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, datum SIRGAS 2000, MC 45ºW, coordenadas Planas Retangulares Relativas, Sistema de coordenadas UTM N=7.792.132,599 m e E=569.223,583 m, onde começa a descrição, daí segue confrontando neste trecho com Lote 05 – Quadra 75, com distância de 10,62 m, com azimute de 57°15'37" até encontrar o V-14, de coordenadas UTM N=7.792.138,343 m e E=569.232,517 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita e perfazendo uma área de 31,86 m² e uma extensão de 10,62 m. A faixa foi descrita pelo perímetro com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado, em toda sua extensão pela propriedade do Lote 05 – Quadra 75;
V – área de terreno com a medida de 31,86 m², situada no Município de Juatuba, necessária à faixa de servidão do interceptor Serra Azul Novo – Gleba 08-14, de propriedade presumida de Delvando Lucas Pinto, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a partir do V-14, na divisa com Lote 05 – Quadra 75, georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, datum SIRGAS 2000, MC 45ºW, coordenadas Planas Retangulares Relativas, Sistema de coordenadas UTM N=7.792.138,343 m e E=569.232,517 m, onde começa a descrição, daí segue confrontando neste trecho com Lote 06 – Quadra 75, com distância de 10,62 m, com azimute de 57°15'37" até encontrar o V-15, de coordenadas UTM N=7.792.144,088 m e E=569.241,451 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita e perfazendo uma área de 31,86 m² e uma extensão de 10,62 m. A faixa foi descrita pelo perímetro com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado, em toda sua extensão pela propriedade do Lote 06 - Quadra 75;
VI – área de terreno com a medida de 30,86 m², situada no Município de Juatuba, necessária à faixa de servidão do interceptor Serra Azul Novo – Gleba 09-14, de propriedade presumida de Delvando Lucas Pinto, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a partir do V-15, na divisa com Lote 06 – Quadra 75, georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, datum SIRGAS 2000, MC 45ºW, coordenadas Planas Retangulares Relativas, Sistema de coordenadas UTM N=7.792.144,088 m e E=569.241,451 m, onde começa a descrição, daí segue confrontando neste trecho com Lote 07 – Quadra 75, com distância de 4,9 m, com azimute de 57°15'37" até encontrar o V-16, de coordenada UTM N=7.792.146,737 m e E=569.245,572 m, com distância de 5,39 m, com azimute de 76°48'24" até encontrar o V-17, de coordenada UTM N=7.792.147,967 m e E=569.250,817 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita e perfazendo uma área de 30,86 m² e uma extensão de 10,29 m. A faixa foi descrita pelo perímetro com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado, em toda sua extensão pela propriedade do Lote 07 – Quadra 75;
VII – área de terreno com a medida de 30 m², situada no Município de Juatuba, necessária à faixa de servidão do interceptor Serra Azul Novo – Gleba 10-14, de propriedade presumida de Delvando Lucas Pinto, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a partir do V-17, na divisa com Lote 07 – Quadra 75, georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, datum SIRGAS 2000, MC 45ºW, coordenadas Planas Retangulares Relativas, Sistema de coordenadas UTM N=7.792.147,967 m e E=569.250,817 m, onde começa a descrição, daí segue confrontando neste trecho com Lote 08 – Quadra 75, com distância de 10 m, com azimute de 76°48'24" até encontrar o V-18, de coordenadas UTM N=7.792.150,249 m e E=569.260,553 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita e perfazendo uma área de 30 m² e uma extensão de 10 m. A faixa foi descrita pelo perímetro com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado, em toda sua extensão pela propriedade do Lote 08 – Quadra 75;
VIII – área de terreno com a medida de 30 m², situada no Município de Juatuba, necessária à faixa de servidão do interceptor Serra Azul Novo – Gleba 11-14, de propriedade presumida de Delvando Lucas Pinto, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a partir do V-18 na divisa com Lote 08 – Quadra 75, georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, datum SIRGAS 2000, MC 45ºW, coordenadas Planas Retangulares Relativas, Sistema de coordenadas UTM N=7.792.150,249 m e E=569.260,553 m, onde começa a descrição, daí segue confrontando neste trecho com Lote 09 – Quadra 75, com distância de 10 m, com azimute de 76°48'24" até encontrar o V-19, de coordenadas UTM N=7.792.152,531 m e E=569.270,289 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita e perfazendo uma área de 30 m² e uma extensão de 10 m. A faixa foi descrita pelo perímetro com 3 m de largura, sendo 1,5m para cada lado, em toda sua extensão pela propriedade do Lote 09 – Quadra 75;
IX – área de terreno com a medida de 30 m², situada no Município de Juatuba, necessária à faixa de servidão do interceptor Serra Azul Novo – Gleba 12-14, de propriedade presumida de Delvando Lucas Pinto, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a partir do V-19 na divisa com Lote 09 – Quadra 75, georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, datum SIRGAS 2000, MC 45ºW, coordenadas Planas Retangulares Relativas, Sistema de coordenadas UTM N=7.792.152,531 m e E=569.270,289 m, onde começa a descrição, daí segue confrontando neste trecho com Lote 10 – Quadra 75, com distância de 10 m, com azimute de 76°48'24" até encontrar o V-20, de coordenadas UTM N=7.792.154,814 m e E=569.280,025 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita e perfazendo uma área de 30 m² e uma extensão de 10 m. A faixa foi descrita pelo perímetro com 3 m de largura, sendo 1,5m para cada lado, em toda sua extensão pela propriedade do Lote 10 – Quadra 75;
X – área de terreno com a medida de 30,01 m², situada no Município de Juatuba, necessária à faixa de servidão do interceptor Serra Azul Novo – Gleba 13-14, de propriedade presumida de Delvando Lucas Pinto, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a partir do V-20 na divisa com Lote 10 – Quadra 75, georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, datum SIRGAS 2000, MC 45ºW, coordenadas Planas Retangulares Relativas, Sistema de coordenadas UTM N=7.792.154,814 m e E=569.280,025 m, onde começa a descrição, daí segue confrontando neste trecho com Lote 11 – Quadra 75, com distância de 10 m, com azimute de 76°48'24" até encontrar o V-21, de coordenadas UTM N=7.792.157,096 m e E=569.289,761 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita e perfazendo uma área de 30,01 m² e uma extensão de 10 m. A faixa foi descrita pelo perímetro com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado, em toda sua extensão pela propriedade do Lote 11 – Quadra 75;
XI – área de terreno com a medida de 33,43 m², situada no Município de Juatuba, necessária à faixa de servidão do interceptor Serra Azul Novo – Gleba 14-14, de propriedade presumida de Delvando Lucas Pinto, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a partir do V-21 na divisa com Lote 11 – Quadra 75, georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, datum SIRGAS 2000, MC 45ºW, coordenadas Planas Retangulares Relativas, Sistema de coordenadas UTM N=7.792.157,096 m e E=569.289,761 m, onde começa a descrição, daí segue confrontando neste trecho com Lote 12 – Quadra 75, com distância de 11,15 m, com azimute de 103°14'14" até encontrar o V-22, de coordenada UTM N=7.792.154,542 m e E=569.300,618 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita e perfazendo uma área de 33,43 m² e uma extensão de 11,15 m. A faixa foi descrita pelo perímetro com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado, em toda sua extensão pela propriedade do Lote 12 – Quadra 75;
XII – área de terreno com a medida de 1.626,53 m², situada no Município de Juatuba, necessária à faixa de servidão do interceptor Serra Azul Antigo, de propriedade presumida de Francisco Emílio Brandi Felix, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a partir do V-01, na divisa com a quem de direito, georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, datum SIRGAS 2000, MC 45ºW, coordenadas Planas Retangulares Relativas, Sistema de coordenadas UTM N=7.792.442,610 m e E=569.281,673 m, onde começa a descrição, daí segue confrontando neste trecho com Francisco Emílio Brandi Félix, com distância de 22,18 m, com azimute de 208°08'31" até encontrar o V-02, de coordenadas UTM N=7.792.423,052 m e E=569.271,211 m, deste, segue com distância de 39,14 m, com azimute de 241°27'52" até encontrar o V-03, definido pelas coordenadas UTM N=7.792.404,355 m e E=569.236,827 m, deste, segue com distância de 27,44 m, com azimute de 210°59'19" até encontrar o V-04, definido pelas coordenadas UTM N=7.792.380,836 m e E=569.222,702 m, deste, segue com distância de 58,29 m, com azimute de 195°09'12" até encontrar o V-05, definido pelas coordenadas UTM N=7.792.324,574 m e E=569.207,465 m, deste, segue com distância de 62,91 m, com azimute de 214°41'56" até encontrar o V-06, definido pelas coordenadas UTM N=7.792.272,855 m e E=569.171,655 m, deste, segue com distância de 31,61 m, com azimute de 239°00'04" até encontrar o V-07, definido pelas coordenadas UTM N=7.792.256,576 m e E=569.144,561 m, deste, segue com distância de 22,22 m, com azimute de 268°49'35" até encontrar o V-08, definido pelas coordenadas UTM N=7.792.256,121 m e E=569.122,345 m, deste, segue com distância de 16,7 m, com azimute de 316°31'16" até encontrar o V-09, definido pelas coordenadas UTM N=7.792.268,241 m e E=569.110,852 m, deste, segue com distância de 63,12 m, com azimute de 349°04'55" até encontrar o V-10, definido pelas coordenadas UTM N=7.792.330,221 m e E=569.098,897 m, deste, segue com distância de 25,3 m, com azimute de 336°31'43" até encontrar o V-11, definido pelas coordenadas UTM N=7.792.353,427 m e E=569.088,820 m, deste, segue com distância de 18,44 m, com azimute de 298°58'10" até encontrar o V-12, definido pelas coordenadas UTM N=7.792.362,360 m e E=569.072,685 m, deste, segue com distância de 33,47 m, com azimute de 246°20'01" até encontrar o V-13, definido pelas coordenadas UTM N=7.792.348,923 m e E=569.042,026 m, deste, segue com distância de 99,86 m, com azimute de 237°40'42" até encontrar o V-14, definido pelas coordenadas UTM N=7.792.295,531 m e E=568.957,638 m, deste, segue com distância de 22,68 m, com azimute de 266°25'45" até encontrar o V-15, definido pelas coordenadas UTM N=7.792.294,118 m e E=568.935,006 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita e perfazendo uma área de 1.626,53 m² e uma extensão de 543,36 m. A faixa foi descrita pelo perímetro com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado, em toda sua extensão pela propriedade do Francisco Emílio Brandi Félix. A faixa de servidão definida pelos vértices V-01 até V-15, confronta-se: pelo vértice V-01 com Safer – Empreendimentos Imobiliários Ltda.; pelas laterais da faixa com a área remanescente de propriedade de Francisco Emílio Brandi Félix; pelo vértice V-15 com o Francisco Emílio Brandi Félix.