Decreto com Numeração Especial nº 773, de 06/12/2022
Texto Original
Altera o Anexo do Decreto NE nº 171, de 4 de abril de 2022, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Santana do Paraíso, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santana do Paraíso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – O Anexo do Decreto NE nº 171, de 4 de abril de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de abril de 2022.
Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 773, de 6 de dezembro de 2022)
“ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 171, de 4 de abril de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da rede existente na propriedade do Sr. Walmir de Assis, na coordenada 756428:7862999, área rural do Município de Santana do Paraíso, percorre-se em linha reta 51 m até a coordenada 756388:7862968, onde vira-se 60º à esquerda e percorre-se em linha reta 25 m até a coordenada 756391:7862944, onde vira-se 19º à esquerda e percorre-se 40 m em linha reta até a divisa das propriedades do Sr. Walmir de Assis com a Sra. Fabiana Fernandes de Freitas, na coordenada 756408:7862908, compreendendo a distância de 116 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 1.740 m².”.