Decreto com Numeração Especial nº 772, de 06/12/2022

Texto Original

Altera o Anexo do Decreto NE nº 39, de 21 de janeiro de 2022, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Frei Lagonegro, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Frei Lagonegro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – O Anexo do Decreto NE nº 39, de 21 de janeiro de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de janeiro de 2022.

Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 772, de 6 de dezembro de 2022)


“ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 39, de 21 janeiro de 2022)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a Rede de Distribuição Rural, de 7,96 kV, a ser construída, partindo da rede existente na propriedade do Sr. Belizário Nogueira de Almeida, na coordenada 731560:7987045, área rural do Município de Frei Lagonegro, percorre-se em linha reta 9 m até a coordenada 731560:7987036, onde vira-se 106º à esquerda e percorre-se 75 m em linha reta até a coordenada 731485:7987035, onde vira-se 5º à direita e percorre-se 151 m em linha reta até a divisa com a propriedade do Sr. Belizário Nogueira de Almeida com a do Sr. Cláudio Gomes da Silva Filho, na coordenada 731334:7987046, compreendendo a distância total de 235 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de 3.525 m².”.