Decreto com Numeração Especial nº 771, de 03/11/2025

Texto Original

Declara luto oficial no Estado de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,

DECRETA:

Artigo único – Fica declarado luto oficial no Estado de Minas Gerais, por três dias, a partir da data de publicação deste decreto, em sinal de pesar pelo falecimento do músico e compositor mineiro, natural de Belo Horizonte, Salomão Borges Filho – o Lô Borges.

Belo Horizonte, aos 3 de novembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO