Decreto com Numeração Especial nº 771, de 08/11/2024

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$2.368.334,69.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$2.368.334,69 (dois milhões trezentos e sessenta e oito mil trezentos e trinta e quatro reais e sessenta e nove centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$2.368.334,69 (dois milhões trezentos e sessenta e oito mil trezentos e trinta e quatro reais e sessenta e nove centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 8 de novembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 771, de 8 de novembro de 2024)

(registrado no Siafi/MG sob o número 161)


SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181137-2.061-0001-3390-0-10.1

22.000,00

1251.12362136-2.059-0001-3390-0-10.1

246.573,88

FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO

2181.04122705-2.500-0001-4490-0-10.1

10.000,00

2181.28846705-7.004-0001-3190-0-10.9

1.882.667,39

2181.28846705-7.004-0001-3191-0-10.9

207.093,42

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

2.368.334,69

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO:


R$

ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO

1081.28846705-7.803-0001-3190-0-10.9

2.089.760,81

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181137-4.365-0001-3390-0-10.1

268.573,88

FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO

2181.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1

10.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

2.368.334,69