Decreto com Numeração Especial nº 771, de 08/11/2024
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$2.368.334,69.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$2.368.334,69 (dois milhões trezentos e sessenta e oito mil trezentos e trinta e quatro reais e sessenta e nove centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$2.368.334,69 (dois milhões trezentos e sessenta e oito mil trezentos e trinta e quatro reais e sessenta e nove centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 8 de novembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 771, de 8 de novembro de 2024)
(registrado no Siafi/MG sob o número 161)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
|
R$ |
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181137-2.061-0001-3390-0-10.1 |
22.000,00 |
1251.12362136-2.059-0001-3390-0-10.1 |
246.573,88 |
FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO |
|
2181.04122705-2.500-0001-4490-0-10.1 |
10.000,00 |
2181.28846705-7.004-0001-3190-0-10.9 |
1.882.667,39 |
2181.28846705-7.004-0001-3191-0-10.9 |
207.093,42 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
2.368.334,69 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO:
|
R$ |
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO |
|
1081.28846705-7.803-0001-3190-0-10.9 |
2.089.760,81 |
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181137-4.365-0001-3390-0-10.1 |
268.573,88 |
FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO |
|
2181.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 |
10.000,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
2.368.334,69 |