Decreto com Numeração Especial nº 771, de 06/12/2022

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terreno necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Santa Luzia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Santa Luzia, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Santa Luzia, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.

Art. 3º – A Copasa fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 771, de 6 de dezembro de 2022)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: terreno com a medida de 1.207,00 m², situado no Munícipio de Santa Luzia, necessário à proteção da Estação Elevatória de Esgotos do Mega Space, de propriedade presumida de BT Consultoria e Participações Ltda. A partir do ponto de partida PP, materializado na rotatória no cruzamento da avenida Engenheiro Januário Alvarenga Santos com a avenida das Indústrias, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, Datum sirgas 2000, MC 45°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema de coordenadas (UTM) N=7.811.046,491 m e E=617.424,987 m, daí segue com o azimute de 160°25'09" e distância de 48,07 m, até o vértice V1, de coordenadas (UTM) N=7.811.001,193 m e E=617.441,100 m; onde começa a descrição. Daí segue com o azimute de 12°35'01" e distância de 12,50 m, até o vértice V2 de coordenadas (UTM) N=7.811.013,398 m e E=617.443,824 m; daí segue com o azimute de 27°56'12" e distância de 8,76 m, até o vértice V3 de coordenadas (UTM) N=7.811.021,140 m e E=617.447,930 m; daí segue com o azimute de 53°56'40" e distância de 9,07 m, até o vértice V4 de coordenadas (UTM) N=7.811.026,479 m e E=617.455,263 m; daí segue com o azimute de 73°12'57" e distância de 5,85 m, até o vértice V5 de coordenadas (UTM) N=7.811.028,169 m e E=617.460,868 m; daí segue com o azimute de 90°53'00" e distância de 6,21 m, até o vértice V6 de coordenadas (UTM) N=7.811.028,073 m e E=617.467,086 m; daí segue com o azimute de 101°10'37" e distância de 23,55 m, até o vértice V7 de coordenadas (UTM) N=7.811.023,507 m e E=617.490,199 m; daí segue com o azimute de 216°20'46" e distância de 47,44 m, até o vértice V8 de coordenadas (UTM) N=7.810.985,292 m e E=617.462,080 m; daí segue com o azimute de 307°09'40" e distância de 26,32 m, até o vértice V1, findando assim a descrição deste polígono de vértices V1, V2, V3, V4, V5, V6, V7, V8 e V1. Este polígono faz divisa pelo lado V1, V2, V3, V4, V5, pela avenida das Indústrias, pelo lado V5, V6 e V7, pela avenida Engenheiro Januário Alvarenga Santos e pelos demais lados, pela propriedade da BT Consultoria e Participações Ltda.