Decreto com Numeração Especial nº 770, de 06/12/2022
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terreno necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Montes Claros.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Montes Claros, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Montes Claros, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.
Art. 3º – A Copasa fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 770, de 6 de dezembro de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: terreno com a medida de 11,1132 ha., situado no Munícipio de Montes Claros, necessário à área de compensação ambiental da Estação de Tratamento de Esgotos – ETE Vieira, de propriedade presumida de Luiz Pires Filho. O ponto de partida PP1 foi materializado no marco G31-M-6101, com coordenadas (UTM) E 616218,318 m e N 8153576,356 m. Um ponto de partida auxiliar PP2 foi materializado no marco G31-M-6100, com coordenadas E 616657,069 m e N 8153551,961 m estabelecendo uma linha base com azimute 93°10'57'' e distância de 439,43 m. As coordenadas dos marcos foram obtidas por meio de transporte de coordenadas com o equipamento receptor GNSS RTK S800A, da marca Stonex, realizado uma leitura em cada marco, e processado pelo método GNSS, que obtiveram o seguinte erro estimado de posição: PP1: E=0,006 / N= 0,006 e PP2: E=0,005 / N= 0,005. Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto G31-V-0600, de coordenadas N 8.153.576,36 m e E 616.218,27 m; deste segue confrontando com a propriedade de Fazenda Guiné – Matricula: 62553, de propriedade de Luiz Pires Filho, com azimute de 93°10'56,74" por uma distância de 0,05 m, até o ponto G31-M-6101, de coordenadas N 8.153.576,36 m e E 616.218,32 m; deste segue com azimute de 93°10'56,74" por uma distância de 439,43 m, até o ponto G31-M-6100, de coordenadas N 8.153.551,96 m e E 616.657,07 m; deste segue com azimute de 93°10'56,73" por uma distância de 0,22 m, até o ponto G31-V-0601, de coordenadas N 8.153.551,95 m e E 616.657,28 m; deste segue confrontando com a propriedade de espólio de Sandoval Fagundes Ruas, com azimute de 188°23'01,22" por uma distância de 114,91 m, até o ponto D8G-M-4346, de coordenadas N 8.153.438,27 m e E 616.640,53 m; deste segue com azimute de 188°21'02,62" por uma distância de 210,08 m, até o ponto D8G-M-4345, de coordenadas N 8.153.230,42 m e E 616.610,02 m; deste segue com azimute de 254°15'51,28" por uma distância de 97,23 m, até o ponto D8G-M-4344, de coordenadas N 8.153.204,05 m e E 616.516,43 m; deste segue com azimute de 303°06'32,89" por uma distância de 38,02 m, até o ponto D8G-P-3856, de coordenadas N 8.153.224,82 m e E 616.484,58 m; deste segue com azimute de 287°25'11,41" por uma distância de 40,52 m, até o ponto D8G-M-4343, de coordenadas N 8.153.236,95 m e E 616.445,92 m; deste segue confrontando com a propriedade de João Geraldo Martins de Souza, com azimute de 10°04'59,45" por uma distância de 14,56 m, até o ponto D8G-M-4342, de coordenadas N 8.153.251,29 m e E 616.448,47 m; deste segue com azimute de 24°53'41,50" por uma distância de 104,95 m, até o ponto D8G-M-4341, de coordenadas N 8.153.346,49 m e E 616.492,65 m; deste segue com azimute de 279°54'54,44" por uma distância de 87,58 m, até o ponto D8G-M-4340, de coordenadas N 8.153.361,57 m e E 616.406,38 m; deste segue com azimute de 274°09'17,68" por uma distância de 78,95 m, até o ponto D8G-M-4339, de coordenadas N 8.153.367,29 m e E 616.327,64 m; deste segue com azimute de 225°40'44,87" por uma distância de 54,29 m, até o ponto D8G-M-4338, de coordenadas N 8.153.329,36 m e E 616.288,80 m; deste segue com azimute de 213°15'23,30" por uma distância de 26,02 m, até o ponto D8G-M-4337, de coordenadas N 8.153.307,60 m e E 616.274,53 m; deste segue com azimute de 202°21'09,23" por uma distância de 30,50 m, até o ponto D8G-M-4336, de coordenadas N 8.153.279,39 m e E 616.262,93 m; deste segue com azimute de 221°36'14,74" por uma distância de 17,79 m, até o ponto D8G-M-4335, de coordenadas N 8.153.266,09 m e E 616.251,12 m; deste segue com azimute de 156°19'37,90" por uma distância de 12,85 m, até o ponto D8G-M-4334, de coordenadas N 8.153.254,32 m e E 616.256,28 m; deste segue confrontando com a propriedade de João Nilson dos Santos, com azimute de 283°51'25,35" por uma distância de 79,87 m, até o ponto D8G-P-3855, de coordenadas N 8.153.273,45 m e E 616.178,73 m; deste segue com azimute de 276°51'28,33" por uma distância de 40,70 m, até o ponto D8G-P-3854, de coordenadas N 8.153.278,31 m e E 616.138,32 m; deste segue com azimute de 319°01'34,23" por uma distância de 14,97 m, até o ponto V-01, de coordenadas N 8.153.289,61 m e E 616.128,50 m; deste segue confrontando com Fazenda Guiné – Matricula: 62553, de propriedade de Luiz Pires Filho, com azimute de 54°42'42,98" por uma distância de 235,99 m, até o ponto V-02, de coordenadas N 8.153.425,94 m e E 616.321,13 m; deste segue com azimute de 306°28'32,46" por uma distância de 81,46 m, até o ponto V-03, de coordenadas N 8.153.474,36 m e E 616.255,63 m; deste segue com azimute de 304°01'45,38" por uma distância de 44,15 m, até o ponto D8G-M-4330, de coordenadas N 8.153.499,07 m e E 616.219,04 m; deste segue confrontando com a propriedade de espólio de Francisco Almir Pires, com azimute de 359°25'46,04" por uma distância de 77,29 m, até o ponto G31-V-0600, fim desta descrição, fechando todos os vértices com área de 11,1132 ha.