Decreto com Numeração Especial nº 77, de 10/02/2022
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$56.065.327,28.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$56.065.327,28 (cinquenta e seis milhões sessenta e cinco mil trezentos e vinte e sete reais e vinte e oito centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Estadual do Meio Ambiente, no valor de R$1.150.000,00 (um milhão cento e cinquenta mil reais);
III – do saldo financeiro do convênio nº 5449/2018, firmado em 12 de junho de 2018 entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais, no valor de R$1.314.771,92 (um milhão trezentos e quatorze mil setecentos e setenta e um reais e noventa e dois centavos);
IV – do saldo financeiro do convênio nº 30.003/2014, firmado em 6 de junho de 2014 entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Anglo American Minério de Ferro Brasil S.A., no valor de R$6.701.346,29 (seis milhões setecentos e um mil trezentos e quarenta e seis reais e vinte e nove centavos);
V – do saldo financeiro do convênio nº P601/2021, firmado em 21 de outubro de 2021 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais);
VI – do saldo financeiro do convênio nº P734/2020, firmado em 8 de março de 2021 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais);
VII – do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 859686/2017, firmado em 29 de dezembro de 2017 entre a Universidade Estadual de Minas Gerais e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais);
VIII – do saldo financeiro do convênio nº 903016/2020, firmado em 14 de agosto de 2020 entre o Instituto Mineiro de Agropecuária e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$1.095.851,08 (um milhão noventa e cinco mil oitocentos e cinquenta e um reais e oito centavos);
IX – do saldo financeiro da portaria nº 2.778/2017, firmada em 20 de outubro de 2017 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$377.813,54 (trezentos e setenta e sete mil oitocentos e treze reais e cinquenta e quatro centavos);
X – do saldo financeiro da portaria nº 3.582/2017, firmada em 21 de dezembro de 2017 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$946.506,65 (novecentos e quarenta e seis mil quinhentos e seis reais e sessenta e cinco centavos);
XI – do saldo financeiro da Portaria nº 3440/2016, firmada em 29 de dezembro de 2016 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$655.439,29 (seiscentos e cinquenta e cinco mil quatrocentos e trinta e nove reais e vinte e nove centavos);
XII – do saldo financeiro da portaria nº 2992/2012, firmada em 26 de dezembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Saúde/Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$89.186,95 (oitenta e nove mil cento e oitenta e seis reais e noventa e cinco centavos);
XIII – do saldo financeiro da portaria nº 2.848/2016, firmada em 22 de dezembro de 2016 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$330.472,13 (trezentos e trinta mil quatrocentos e setenta e dois reais e treze centavos);
XIV – do saldo financeiro da portaria nº 1816/2021, firmada em 3 de agosto de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$633,60 (seiscentos e trinta e três reais e sessenta centavos);
XV – do saldo financeiro da portaria nº 1329/2021, firmada em 23 de junho de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$153,16 (cento e cinquenta e três reais e dezesseis centavos);
XVI – do saldo financeiro da portaria nº 1341/2021, firmada em 23 de junho de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$511,89 (quinhentos e onze reais e oitenta e nove centavos);
XVII – do saldo financeiro da portaria nº 1453/2021, firmada em 29 de junho de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$8.417,60 (oito mil quatrocentos e dezessete reais e sessenta centavos);
XVIII – do saldo financeiro da portaria nº 395/2020, firmada em 16 de março de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$162.087,07 (cento e sessenta e dois mil oitenta e sete reais e sete centavos);
XIX – do saldo financeiro da portaria nº 1866/2020, firmada em 29 de julho de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$401,97 (quatrocentos e um reais e noventa e sete centavos);
XX – do saldo financeiro da portaria nº 2002/2020, firmada em 6 de agosto de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$16.732,57 (dezesseis mil setecentos e trinta e dois reais e cinquenta e sete centavos);
XXI – do saldo financeiro da portaria nº 1610/2020, firmada em 24 de junho de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$815,28 (oitocentos e quinze reais e vinte e oito centavos);
XXII – do saldo financeiro da portaria nº 1390/2020, firmada em 21 de maio de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$2.070,71 (dois mil e setenta reais e setenta e um centavos);
XXIII – do saldo financeiro da portaria nº 1166/2020, firmada em 8 de maio de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$9.032,73 (nove mil e trinta e dois reais e setenta e três centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 10 de fevereiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 77, de 10 de fevereiro de 2022)
(registrado no Siafi/MG sob o número 013)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$ |
|
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12306105-4.315-0001-3350-0-21.1 |
40.000.000,00 |
1261.12306112-4.398-0001-3350-0-21.1 |
1.000,00 |
FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO |
|
2061.04121079-4.208-0001-3390-0-24.1 |
252.519,60 |
2061.04121079-4.208-0001-3390-0-60.3 |
5.655,44 |
2061.04121079-4.208-0001-4490-0-24.1 |
24.597,00 |
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE |
|
2091.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 |
600.000,00 |
2091.28846705-7.004-0001-3191-0-60.9 |
75.000,00 |
2091.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 |
475.000,00 |
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS |
|
2101.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 |
500.000,00 |
INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS |
|
2201.13392056-4.120-0001-3191-0-10.1 |
13.452,00 |
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2301.26782081-4.227-0001-4490-0-70.1 |
8.016.118,21 |
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS |
|
2311.12302026-1.024-0001-3390-0-70.1 |
1.920.000,00 |
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2351.12364021-4.065-0001-4490-0-10.3 |
20.112,09 |
2351.12364021-4.065-0001-4490-0-24.1 |
250.000,00 |
2351.12364021-4.069-0001-3390-0-10.3 |
10.217,33 |
2351.12364021-4.069-0001-4490-0-10.3 |
71.529,39 |
2351.12364021-4.069-0001-4490-0-24.1 |
134.000,00 |
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA |
|
2371.20304044-4.102-0001-3390-0-24.1 |
167.433,70 |
2371.20304044-4.104-0001-3390-0-24.1 |
56.909,70 |
2371.20304044-4.447-0001-3390-0-91.3 |
158.234,00 |
2371.20304044-4.447-0001-4490-0-91.3 |
6.382,02 |
2371.20609042-4.443-0001-3390-1-24.1 |
583.157,66 |
2371.20609042-4.444-0001-3390-1-24.1 |
123.734,00 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10302026-1.008-0001-3390-0-92.1 |
9.716,25 |
4291.10302157-4.457-0001-3320-1-37.1 |
1.979.759,48 |
4291.10302158-4.452-0001-3390-0-92.1 |
191.140,33 |
4291.10302158-4.463-0001-3320-0-37.1 |
330.472,13 |
4291.10305150-4.349-0001-4490-0-37.1 |
89.186,95 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
56.065.327,28 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$ |
|
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12306106-4.300-0001-3350-0-21.1 |
40.001.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE |
|
1301.15451071-4.147-0001-4490-0-24.1 |
277.676,60 |
FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO |
|
2061.04121079-4.208-0001-3390-0-60.1 |
5.655,44 |
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS |
|
2101.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 |
500.000,00 |
INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS |
|
2201.13391061-4.123-0001-3191-0-10.1 |
230,17 |
2201.13391061-4.125-0001-3191-0-10.1 |
11.285,96 |
2201.13391061-4.128-0001-3191-0-10.1 |
1.935,87 |
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2351.12364021-4.065-0001-4490-0-10.1 |
30.329,42 |
2351.12364021-4.069-0001-3390-0-24.1 |
383.440,00 |
2351.12364021-4.069-0001-4490-0-10.1 |
67.129,39 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
41.278.682,85 |