Decreto com Numeração Especial nº 77, de 10/02/2022

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$56.065.327,28.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$56.065.327,28 (cinquenta e seis milhões sessenta e cinco mil trezentos e vinte e sete reais e vinte e oito centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Estadual do Meio Ambiente, no valor de R$1.150.000,00 (um milhão cento e cinquenta mil reais);

III – do saldo financeiro do convênio nº 5449/2018, firmado em 12 de junho de 2018 entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais, no valor de R$1.314.771,92 (um milhão trezentos e quatorze mil setecentos e setenta e um reais e noventa e dois centavos);

IV – do saldo financeiro do convênio nº 30.003/2014, firmado em 6 de junho de 2014 entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Anglo American Minério de Ferro Brasil S.A., no valor de R$6.701.346,29 (seis milhões setecentos e um mil trezentos e quarenta e seis reais e vinte e nove centavos);

V – do saldo financeiro do convênio nº P601/2021, firmado em 21 de outubro de 2021 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais);

VI – do saldo financeiro do convênio nº P734/2020, firmado em 8 de março de 2021 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais);

VII – do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 859686/2017, firmado em 29 de dezembro de 2017 entre a Universidade Estadual de Minas Gerais e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais);

VIII – do saldo financeiro do convênio nº 903016/2020, firmado em 14 de agosto de 2020 entre o Instituto Mineiro de Agropecuária e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$1.095.851,08 (um milhão noventa e cinco mil oitocentos e cinquenta e um reais e oito centavos);

IX – do saldo financeiro da portaria nº 2.778/2017, firmada em 20 de outubro de 2017 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$377.813,54 (trezentos e setenta e sete mil oitocentos e treze reais e cinquenta e quatro centavos);

X – do saldo financeiro da portaria nº 3.582/2017, firmada em 21 de dezembro de 2017 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$946.506,65 (novecentos e quarenta e seis mil quinhentos e seis reais e sessenta e cinco centavos);

XI – do saldo financeiro da Portaria nº 3440/2016, firmada em 29 de dezembro de 2016 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$655.439,29 (seiscentos e cinquenta e cinco mil quatrocentos e trinta e nove reais e vinte e nove centavos);

XII – do saldo financeiro da portaria nº 2992/2012, firmada em 26 de dezembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Saúde/Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$89.186,95 (oitenta e nove mil cento e oitenta e seis reais e noventa e cinco centavos);

XIII – do saldo financeiro da portaria nº 2.848/2016, firmada em 22 de dezembro de 2016 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$330.472,13 (trezentos e trinta mil quatrocentos e setenta e dois reais e treze centavos);

XIV – do saldo financeiro da portaria nº 1816/2021, firmada em 3 de agosto de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$633,60 (seiscentos e trinta e três reais e sessenta centavos);

XV – do saldo financeiro da portaria nº 1329/2021, firmada em 23 de junho de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$153,16 (cento e cinquenta e três reais e dezesseis centavos);

XVI – do saldo financeiro da portaria nº 1341/2021, firmada em 23 de junho de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$511,89 (quinhentos e onze reais e oitenta e nove centavos);

XVII – do saldo financeiro da portaria nº 1453/2021, firmada em 29 de junho de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$8.417,60 (oito mil quatrocentos e dezessete reais e sessenta centavos);

XVIII – do saldo financeiro da portaria nº 395/2020, firmada em 16 de março de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$162.087,07 (cento e sessenta e dois mil oitenta e sete reais e sete centavos);

XIX – do saldo financeiro da portaria nº 1866/2020, firmada em 29 de julho de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$401,97 (quatrocentos e um reais e noventa e sete centavos);

XX – do saldo financeiro da portaria nº 2002/2020, firmada em 6 de agosto de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$16.732,57 (dezesseis mil setecentos e trinta e dois reais e cinquenta e sete centavos);

XXI – do saldo financeiro da portaria nº 1610/2020, firmada em 24 de junho de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$815,28 (oitocentos e quinze reais e vinte e oito centavos);

XXII – do saldo financeiro da portaria nº 1390/2020, firmada em 21 de maio de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$2.070,71 (dois mil e setenta reais e setenta e um centavos);

XXIII – do saldo financeiro da portaria nº 1166/2020, firmada em 8 de maio de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$9.032,73 (nove mil e trinta e dois reais e setenta e três centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 10 de fevereiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 77, de 10 de fevereiro de 2022)

(registrado no Siafi/MG sob o número 013)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12306105-4.315-0001-3350-0-21.1

40.000.000,00

1261.12306112-4.398-0001-3350-0-21.1

1.000,00

FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO

2061.04121079-4.208-0001-3390-0-24.1

252.519,60

2061.04121079-4.208-0001-3390-0-60.3

5.655,44

2061.04121079-4.208-0001-4490-0-24.1

24.597,00

FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE

2091.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9

600.000,00

2091.28846705-7.004-0001-3191-0-60.9

75.000,00

2091.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9

475.000,00

INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS

2101.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9

500.000,00

INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS

2201.13392056-4.120-0001-3191-0-10.1

13.452,00

DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782081-4.227-0001-4490-0-70.1

8.016.118,21

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS

2311.12302026-1.024-0001-3390-0-70.1

1.920.000,00

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2351.12364021-4.065-0001-4490-0-10.3

20.112,09

2351.12364021-4.065-0001-4490-0-24.1

250.000,00

2351.12364021-4.069-0001-3390-0-10.3

10.217,33

2351.12364021-4.069-0001-4490-0-10.3

71.529,39

2351.12364021-4.069-0001-4490-0-24.1

134.000,00

INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA

2371.20304044-4.102-0001-3390-0-24.1

167.433,70

2371.20304044-4.104-0001-3390-0-24.1

56.909,70

2371.20304044-4.447-0001-3390-0-91.3

158.234,00

2371.20304044-4.447-0001-4490-0-91.3

6.382,02

2371.20609042-4.443-0001-3390-1-24.1

583.157,66

2371.20609042-4.444-0001-3390-1-24.1

123.734,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10302026-1.008-0001-3390-0-92.1

9.716,25

4291.10302157-4.457-0001-3320-1-37.1

1.979.759,48

4291.10302158-4.452-0001-3390-0-92.1

191.140,33

4291.10302158-4.463-0001-3320-0-37.1

330.472,13

4291.10305150-4.349-0001-4490-0-37.1

89.186,95

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

56.065.327,28

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12306106-4.300-0001-3350-0-21.1

40.001.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

1301.15451071-4.147-0001-4490-0-24.1

277.676,60

FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO

2061.04121079-4.208-0001-3390-0-60.1

5.655,44

INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS

2101.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9

500.000,00

INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS

2201.13391061-4.123-0001-3191-0-10.1

230,17

2201.13391061-4.125-0001-3191-0-10.1

11.285,96

2201.13391061-4.128-0001-3191-0-10.1

1.935,87

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2351.12364021-4.065-0001-4490-0-10.1

30.329,42

2351.12364021-4.069-0001-3390-0-24.1

383.440,00

2351.12364021-4.069-0001-4490-0-10.1

67.129,39

TOTAL DA ANULAÇÃO

41.278.682,85