Decreto com Numeração Especial nº 77, de 10/03/2021

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Tarumirim, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Tarumirim.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Tarumirim, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Tarumirim, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Tarumirim.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 10 de março de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 77, de 10 de março de 2021)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.867.533,01 m e E=815.849,06 m; deste segue com azimute de 121°47'53" e distância de 7,11 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.867.529,26 m e E=815.855,11 m; deste segue confrontando com A-Estrada Municipal de Tarumirm com azimute de 187°15'25" e distância de 18,99 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.867.510,42 m e E=815.852,71 m; deste segue com azimute de 211°47'53" e distância de 188,29 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.867.350,39 m e E=815.753,50 m; deste segue com azimute de 238°13'13" e distância de 322,22 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.867.180,69 m e E=815.479,58 m; deste segue com azimute de 238°51'27" e distância de 54,54 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.867.152,48 m e E=815.432,90 m; deste segue com azimute de 224°41'36" e distância de 79,36 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.867.096,07 m e E=815.377,09 m; deste segue com azimute de 230°50'08" e distância de 390,95 m até o vértice E16, de coordenadas N=7.866.849,16 m e E=815.073,97 m; deste segue com azimute de 304°56'01" e distância de 25,68 m até o vértice E17, de coordenadas N=7.866.863,87 m e E=815.052,92 m; deste segue com azimute de 34°56'01" e distância de 15,00 m até o vértice E18, de coordenadas N=7.866.876,16 m e E=815.061,51 m; deste segue com azimute de 124°56'01" e distância de 14,35 m até o vértice E19, de coordenadas N=7.866.867,95 m e E=815.073,28 m; deste segue com azimute de 50°50'08" e distância de 378,82 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.867.107,19 m e E=815.366,99 m; deste segue com azimute de 44°41'36" e distância de 80,42 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.867.164,36 m e E=815.423,55 m; deste segue com azimute de 58°51'27" e distância de 56,32 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.867.193,48 m e E=815.471,75 m; deste segue com azimute de 58°13'13" e distância de 318,61 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.867.361,28 m e E=815.742,60 m; deste segue com azimute de 31°47'53" e distância de 202,04 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.867.533,01 m e E=815.849,06 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 15.898,49 m²;

II – inicia-se no vértice E20, de coordenadas N=7.866.619,93 m e E=814.725,79 m; deste segue com azimute de 110°18'44" e distância de 65,78 m até o vértice E21, de coordenadas N=7.866.597,09 m e E=814.787,49 m; deste segue com azimute de 200°18'44" e distância de 15,00 m até o vértice E22, de coordenadas N=7.866.583,03 m e E=814.782,28 m; deste segue com azimute de 290°18'44" e distância de 61,34 m até o vértice E23, de coordenadas N=7.866.604,32 m e E=814.724,75 m; deste segue com azimute de 257°19'35" e distância de 29,30 m até o vértice E24, de coordenadas N=7.866.597,89 m e E=814.696,17 m; deste segue com azimute de 257°35'58" e distância de 62,20 m até o vértice E25, de coordenadas N=7.866.584,54 m e E=814.635,41 m; deste segue confrontando com C – DNIT BR 458 com azimute de 343°51'38" e distância de 15,03 m até o vértice E26, de coordenadas N=7.866.598,97 m e E=814.631,24 m; deste segue com azimute de 77°35'58" e distância de 63,15 m até o vértice E27, de coordenadas N=7.866.612,54 m e E=814.692,91 m; deste segue com azimute de 77°19'35" e distância de 33,70 m até o vértice E20, de coordenadas N=7.866.619,93 m e E=814.725,79 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.366,11 m²;

III – inicia-se no vértice E28, de coordenadas N=7.866.596,39 m e E=814.619,49 m; deste segue confrontando com C – DNIT BR 458 com azimute de 163°51'38" e distância de 15,03 m até o vértice E29, de coordenadas N=7.866.581,95 m e E=814.623,67 m; deste segue com azimute de 257°35'58" e distância de 6,18 m até o vértice E30, de coordenadas N=7.866.580,63 m e E=814.617,63 m; deste segue com azimute de 160°52'27" e distância de 132,94 m até o vértice E31, de coordenadas N=7.866.455,02 m e E=814.661,19 m; deste segue com azimute de 250°52'27" e distância de 6,03 m até o vértice E32, de coordenadas N=7.866.453,05 m e E=814.655,50 m; deste segue confrontando com D – Servidão Administrativa CEMIG D com azimute de 340°45'09" e distância de 76,93 m até o vértice E32A, de coordenadas N=7.866.525,68 m e E=814.630,14 m; deste segue com azimute de 250°52'27" e distância de 8,81 m até o vértice E32B, de coordenadas N=7.866.522,79 m e E=814.621,81 m; deste segue com azimute de 340°52'27" e distância de 72,89 m até o vértice E33, de coordenadas N=7.866.591,65 m e E=814.597,93 m; deste segue com azimute de 77°35'58" e distância de 22,07 m até o vértice E28, de coordenadas N=7.866.596,39 m e E=814.619,49 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.648,62 m².