Decreto com Numeração Especial nº 77, de 27/02/2020

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Linha de Distribuição Espinosa – Monte Azul, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Espinosa e Monte Azul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados nos Municípios de Espinosa e Monte Azul, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Linha de Distribuição Espinosa – Monte Azul, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Espinosa e Monte Azul.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 27 de fevereiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 77, de 27 de fevereiro de 2020)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – partindo do vértice E05, de coordenadas N=8.322.711,480 m e E=728.182,325 m; deste segue confrontando com SE MONTE AZUL com azimute de 114°21'40" e distância de 5,000 m até o vértice E06, de coordenadas N=8.322.709,418 m e E=728.186,880 m; deste segue com azimute de 204°25'41" e distância de 47,960 m até o vértice E07, de coordenadas N=8.322.665,752 m e E=728.167,047 m; deste segue com azimute de 203°09'07" e distância de 90,370 m até o vértice E08, de coordenadas N=8.322.582,662 m e E=728.131,517 m; deste segue confrontando com A-Servidão Administrativa CEMIG D com azimute de 20°29'56" e distância de 102,340 m até o vértice E09, de coordenadas N=8.322.678,519 m e E=728.167,354 m; deste segue com azimute de 24°25'41" e distância de 36,200 m até o vértice E05, de coordenadas N=8.322.711,480 m e E=728.182,325 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 424,440 m²;

II – partindo do vértice E01, de coordenadas N=8.322.591,215 m e E=728.110,159 m; deste segue confrontando com A-Servidão Administrativa CEMIG D com azimute de 200°29'56" e distância de 134,390 m até o vértice E02, de coordenadas N=8.322.465,331 m e E=728.063,096 m; deste segue com azimute de 204°37'12" e distância de 206,060 m até o vértice E03, de coordenadas N=8.322.278,004 m e E=727.977,252 m; deste segue com azimute de 310°02'34" e distância de 0,980 m até o vértice E04, de coordenadas N=8.322.278,638 m e E=727.976,499 m; deste segue com azimute de 23°09'07" e distância de 339,960 m até o vértice E01, de coordenadas N=8.322.591,215 m e E=728.110,159 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.155,21 m².