Decreto com Numeração Especial nº 768, de 06/12/2022
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, imóvel necessário ao funcionamento da Superintendência Regional de Ensino de Pará de Minas, no Município de Pará de Minas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea “h” do art. 5º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o imóvel constituído pelo lote 19 da quadra C1, situado na Avenida Presidente Vargas, nº 1.231, bairro Senador Valadares, com área de 900 m², no Município de Pará de Minas, havido conforme Matrícula 36.348, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no imóvel.
Art. 2º – O imóvel descrito no art. 1º é necessário ao funcionamento da Superintendência Regional de Ensino de Pará de Minas, no Município de Pará de Minas.
Art. 3º – A Advocacia-Geral do Estado e a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão ficam autorizadas a promover a desapropriação de pleno domínio do imóvel descrito no art. 1º e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO