Decreto com Numeração Especial nº 764, de 05/12/2012

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$14.163.500,41.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso II do parágrafo único do art. 8º da Lei nº 20.026, de 10 de janeiro de 2012,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$14.163.500,41 (quatorze milhões cento e sessenta e três mil quinhentos reais e quarenta e um centavos), indicado no Anexo, onerando em R$251.680,00 (duzentos e cinquenta e um mil seiscentos e oitenta reais) o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 20.026, de 10 de janeiro de 2012.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo; e

II – do excesso de arrecadação da receita de Transferência de Recursos da União Vinculados à Educação, da Secretaria de Estado de Educação, no valor de R$3.975.240,41 (três milhões novecentos e setenta e cinco mil duzentos e quarenta reais e quarenta e um centavos).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima

ANEXO AO DECRETO NE Nº 764, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2012.

(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 260)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE

O ART. 1º DESTE DECRETO:

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO R$

1261.12361015-4.585-0001-3390-1-36.1 2.486.770,14

1261.12361015-4.585-0001-4490-1-36.1 1.488.470,27

1261.12361017-4.593-0001-4450-1-23.1 9.936.580,00

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2351.12364140-4.235-0001-3390-0-10.1 251.680,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 14.163.500,41

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O

INCISO I DO ART. 2º, DESTE DECRETO:

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO R$

1261.12122701-2.001-0001-3390-0-23.1 713.563,00

1261.12122701-2.002-0001-3390-0-23.1 825.072,00

1261.12122701-2.085-0001-3390-0-23.1 3.671.681,00

1261.12122701-2.086-0001-3390-0-23.1 4.400,00

1261.12361015-4.585-0001-3350-1-23.1 1.886.269,00

1261.12361017-1.086-0001-3390-1-23.1 167.243,00

1261.12362015-1.008-0001-4490-1-23.1 598.487,00

1261.12362015-4.586-0001-3350-1-23.1 30.114,69

1261.12362015-4.586-0001-3390-1-23.1 1.291.499,31

1261.12362017-1.087-0001-3390-1-23.1 29.406,00

1261.12362017-4.594-0001-3390-1-23.1 312.301,00

1261.12362271-4.272-0001-3390-0-23.1 406.544,00

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2351.12122701-2.001-0001-3390-0-10.1 21.680,00

2351.12122701-2.002-0001-3390-0-10.1 230.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO 10.188.260,00