Decreto com Numeração Especial nº 762, de 29/10/2025

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Unaí, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Unaí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Unaí, compreendido dentro de uma faixa com largura variável, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Unaí, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Unaí.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 29 de outubro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 762, de 29 de outubro de 2025)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: o polígono embargado da Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, a ser construída partindo da coordenada UTM 23K 324546:8250612, segue em linha reta por uma distância de 61 m e chega-se a um ângulo de 16° à direita na coordenada UTM 23K 324485:8250616, segue por uma linha reta por uma distância de 117 m e chega-se a um ângulo de 20° à direita na coordenada UTM 23K 324374:8250656, segue por uma linha reta por uma distância de 100 m e chega-se a um ângulo de 38° à direita na coordenada UTM 23K 324296:8250720, segue por uma linha reta por uma distância de 58 m e chega-se a um ângulo de 35° à esquerda na coordenada UTM 23K 324283:8250777, segue por uma linha reta por uma distância de 312 m e chega-se a um ângulo de 13° à direita na coordenada UTM 23K 324050:8250985, segue por uma linha reta por uma distância de 96 m e chega-se a um ângulo de 24° à esquerda na coordenada UTM 23K 323995:8251064, segue por uma linha reta por uma distância de 221 m e chega-se a um ângulo de 67° à direita na coordenada UTM 23K 323805:8251178, segue por uma linha reta por uma distância de 159 m e chega-se a um ângulo de 20° à esquerda na coordenada UTM 23K 323827:8251336, segue por uma linha reta por uma distância de 115 m e chega-se a um ângulo de 21° à esquerda na coordenada UTM 23K 323802:8251449, segue por uma linha reta por uma distância de 243 m e chega-se a um ângulo de 15° à esquerda na coordenada UTM 23K 323669:8251653, segue por uma linha reta por uma distância de 290 m e chega-se a um ângulo de 17° à esquerda na coordenada UTM 23K 323453:8251847, segue por uma linha reta por uma distância de 82 m e chega-se a um ângulo de 20° à esquerda na coordenada UTM 23K 323378:8251882, segue por uma linha reta por uma distância de 149 m e chega-se a um ângulo de 23° à esquerda na coordenada UTM 23K 323229:8251896, segue por uma linha reta por uma distância de 108 m e chega-se a um ângulo de 85° à direita na coordenada UTM 23K 323126:8251863, segue por uma linha reta por uma distância de 59 m e chega-se a um ângulo de 103° à esquerda na coordenada UTM 23K 323104:8251915, segue por uma linha reta por uma distância de 73 m e chega-se a um ângulo de 22° à esquerda na coordenada UTM 23K 323045:8251872, segue por uma linha reta por uma distância de 613 m e chega-se a um ângulo de 20° à direita na coordenada UTM 23K 322721:8251351, segue por uma linha reta por uma distância de 362 m e chega-se a um ângulo de 5° à esquerda na coordenada UTM 23K 322434:8251129, segue por uma linha reta por uma distância de 553 m e chega-se na coordenada UTM 23K 322027:8250754, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 3.771 m. A faixa de servidão é de largura variável, perfazendo uma área de 75.420 m² de ocupação.