Decreto com Numeração Especial nº 761, de 29/10/2025

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Uberlândia, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Uberlândia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Uberlândia, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Uberlândia, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Uberlândia.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 29 de outubro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 761, de 29 de outubro de 2025)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da coordenada UTM 22K 778550:7892485, segue em linha reta por uma distância de 59 m e chega-se a um ângulo de 4° à esquerda na coordenada UTM 22K 778558:7892427; desta, segue em linha reta por uma distância de 79 m e chega-se a um ângulo de 1° à direita na coordenada UTM 22K 778573:7892349; desta, segue em linha reta por uma distância de 80 m e chega-se a um ângulo de 5° à direita na coordenada UTM 22K 778587:7892270; desta, segue em linha reta por uma distância de 105 m e chega-se a um ângulo de 8° à direita na coordenada UTM 22K 778597:7892165; desta, segue em linha reta por uma distância de 76 m e chega-se a um ângulo de 13° à direita na coordenada UTM 22K 778594:7892089; desta, segue em linha reta por uma distância de 74 m e chega-se a um ângulo de 1° à direita na coordenada UTM 22K 778574:7892017; desta, segue em linha reta por uma distância de 71 m e chega-se na coordenada UTM 22K 778554:7891949, encerrando aí o caminhamento da rede. A faixa de servidão compreende 544 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de 8.160 m² de ocupação.