Decreto com Numeração Especial nº 759, de 29/10/2025
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Araxá, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Araxá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Araxá, compreendidos dentro de uma faixa com largura variável, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Araxá, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Araxá.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 29 de outubro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 759, de 29 de outubro de 2025)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.828.162,63 m e E=299.971,23 m; deste, segue confrontando com P001-Antônio Dimas Pereira Valle; segue com azimute de 138º10'47'' e distância de 10,55 m até o vértice E02 de coordenadas N=7.828.154,77 m e E=299.978,27 m; deste, segue confrontando com P002-Pedro Costa Junior; segue com azimute de 278º33'14'' e distância de 10,19 m até o vértice E03 de coordenadas N=7.828.156,29 m e E=299.968,19 m; deste, segue confrontando com P002-Pedro Costa Junior; segue com azimute de 267º48'50'' e distância de 49,85 m até o vértice E04 de coordenadas N=7.828.154,39 m e E=299.918,37 m; deste, segue confrontando com P001-Antônio Dimas Pereira Valle; segue com azimute de 043º53'11'' e distância de 8,90 m até o vértice E05 de coordenadas N=7.828.160,80 m e E=299.924,54 m; deste, segue confrontando com P001-Antônio Dimas Pereira Valle; segue com azimute de 087º45'15'' e distância de 46,73 m até o vértice E01 de coordenadas N=7.828.162,63 m e E=299.971,23 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 333,5277 m²;
II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.828.110,83 m e E=300.708,94 m; deste, segue confrontando com P004-José Wilson de Souza; segue com azimute de 274º42'12'' e distância de 4,45 m até o vértice E02 de coordenadas N=7.828.111,20 m e E=300.704,50 m; deste, segue confrontando com P004-José Wilson de Souza; segue com azimute de 267º50'29'' e distância de 6,73 m até o vértice E03 de coordenadas N=7.828.110,95 m e E=300.697,77 m; deste, segue confrontando com P002.1-Pedro Costa Junior; segue com azimute de 048º21'59'' e distância de 33,36 m até o vértice E04 de coordenadas N=7.828.133,11 m e E=300.722,70 m; deste, segue confrontando com P002.1-Pedro Costa Junior; segue com azimute de 081º52'12'' e distância de 95,92 m até o vértice E05 de coordenadas N=7.828.146,67 m e E=300.817,66 m; deste, segue confrontando com P002.1-Pedro Costa Junior; segue com azimute de 107º55'41'' e distância de 77,95 m até o vértice E06 de coordenadas N=7.828.122,68 m e E=300.891,82 m; deste, segue confrontando com P002.1-Pedro Costa Junior; segue com azimute de 172º32'22'' e distância de 90,38 m até o vértice E07 de coordenadas N=7.828.033,06 m e E=300.903,56 m; deste, segue confrontando com P002.1-Pedro Costa Junior; segue com azimute de 186º33'46'' e distância de 224,54 m até o vértice E08 de coordenadas N=7.827.810,00 m e E=300.877,89 m; deste, segue confrontando com P002.1-Pedro Costa Junior; segue com azimute de 131º52'40'' e distância de 37,73 m até o vértice E09 de coordenadas N=7.827.784,81 m e E=300.905,99 m; deste, segue confrontando com P002.1-Pedro Costa Junior; segue com azimute de 170º54'35'' e distância de 50,28 m até o vértice E10 de coordenadas N=7.827.735,16 m e E=300.913,93 m; sem confrontante; segue com azimute de 242º32'29'' e distância de 7,90 m até o vértice E11 de coordenadas N=7.827.731,52 m e E=300.906,92 m; deste, segue confrontando com P002.1-Pedro Costa Junior; segue com azimute de 242º32'29'' e distância de 1,66 m até o vértice E12 de coordenadas N=7.827.730,75 m e E=300.905,44 m; deste, segue confrontando com P002.1-Pedro Costa Junior; segue com azimute de 242º32'29'' e distância de 5,46 m até o vértice E13 de coordenadas N=7.827.728,23 m e E=300.900,60 m; deste, segue confrontando com P003-Marcio Carneiro de Santana; segue com azimute de 014º11'43'' e distância de 6,25 m até o vértice E14 de coordenadas N=7.827.734,29 m e E=300.902,13 m; deste, segue confrontando com P003-Marcio Carneiro de Santana; segue com azimute de 353º31'09'' e distância de 11,16 m até o vértice E15 de coordenadas N=7.827.745,38 m e E=300.900,87 m; deste, segue confrontando com P003-Marcio Carneiro de Santana; segue com azimute de 251º04'44'' e distância de 3,78 m até o vértice E16 de coordenadas N=7.827.744,15 m e E=300.897,30 m; deste, segue confrontando com P002.1-Pedro Costa Junior; segue com azimute de 350º54'35'' e distância de 33,46 m até o vértice E17 de coordenadas N=7.827.777,19 m e E=300.892,01 m; deste, segue confrontando com P002.1-Pedro Costa Junior; segue com azimute de 311º52'40'' e distância de 40,17 m até o vértice E18 de coordenadas N=7.827.804,00 m e E=300.862,11 m; deste, segue confrontando com P002.1-Pedro Costa Junior; segue com azimute de 006º33'46'' e distância de 230,45 m até o vértice E19 de coordenadas N=7.828.032,94 m e E=300.888,44 m; deste, segue confrontando com P002.1-Pedro Costa Junior; segue com azimute de 352º32'22'' e distância de 79,05 m até o vértice E20 de coordenadas N=7.828.111,32 m e E=300.878,18 m; deste, segue confrontando com P002.1-Pedro Costa Junior; segue com azimute de 287º55'41'' e distância de 64,99 m até o vértice E21 de coordenadas N=7.828.131,33 m e E=300.816,34 m; deste, segue confrontando com P002.1-Pedro Costa Junior; segue com azimute de 261º52'12'' e distância de 87,93 m até o vértice E22 de coordenadas N=7.828.118,89 m e E=300.729,30 m; deste, segue confrontando com P002.1-Pedro Costa Junior; segue com azimute de 228º21'59'' e distância de 14,02 m até o vértice E23 de coordenadas N=7.828.109,58 m e E=300.718,82 m; deste, segue confrontando com P004-José Wilson de Souza; segue com azimute de 278º48'20'' e distância de 6,16 m até o vértice E24 de coordenadas N=7.828.110,52 m e E=300.712,73 m; deste, segue confrontando com P004-José Wilson de Souza; segue com azimute de 274º42'12'' e distância de 3,80 m até o vértice E01 de coordenadas N=7.828.110,83 m e E=300.708,94 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 8767.3168 m²;
III – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.828.153,00 m e E=299.917,04 m; deste, segue confrontando com P002-Pedro Costa Junior; segue com azimute de 043º53'11'' e distância de 1,92 m até o vértice E02 de coordenadas N=7.828.154,39 m e E=299.918,37 m; deste, segue confrontando com P001-Antônio Dimas Pereira Valle; segue com azimute de 087º48'50'' e distância de 49,85 m até o vértice E03 de coordenadas N=7.828.156,29 m e E=299.968,19 m; deste, segue confrontando com P001-Antônio Dimas Pereira Valle; segue com azimute de 098º33'14'' e distância de 10,19 m até o vértice E04 de coordenadas N=7.828.154,77 m e E=299.978,27 m; deste, segue confrontando com P002-Pedro Costa Junior; segue com azimute de 138º10'47'' e distância de 46,98 m até o vértice E05 de coordenadas N=7.828.119,76 m e E=300.009,60 m; deste, segue confrontando com P003-Marcio Carneiro de Santana; segue com azimute de 251º12'09'' e distância de 7,86 m até o vértice E06 de coordenadas N=7.828.117,23 m e E=300.002,16 m; deste, segue confrontando com P003-Marcio Carneiro de Santana; segue com azimute de 221º55'46'' e distância de 0,27 m até o vértice E07 de coordenadas N=7.828.117,02 m e E=300.001,98 m; deste, segue confrontando com P003-Marcio Carneiro de Santana; segue com azimute de 221º55'46'' e distância de 6,58 m até o vértice E08 de coordenadas N=7.828.112,13 m e E=299.997,58 m; deste, segue confrontando com P003-Marcio Carneiro de Santana; segue com azimute de 310º26'59'' e distância de 1,78 m até o vértice E09 de coordenadas N=7.828.113,28 m e E=299.996,23 m; deste, segue confrontando com P003-Marcio Carneiro de Santana; segue com azimute de 246º55'02'' e distância de 0,76 m até o vértice E10 de coordenadas N=7.828.112,99 m e E=299.995,53 m; deste, segue confrontando com P002-Pedro Costa Junior; segue com azimute de 318º10'47'' e distância de 46,14 m até o vértice E11 de coordenadas N=7.828.147,37 m e E=299.964,77 m; deste, segue confrontando com P002- Pedro Costa Junior; segue com azimute de 267º45'15'' e distância de 55,27 m até o vértice E12 de coordenadas N=7.828.145,20 m e E=299.909,54 m; deste, segue confrontando com P002-Pedro Costa Junior; segue com azimute de 043º53'11'' e distância de 10,82 m até o vértice E01 de coordenadas N=7.828.153,00 m e E=299.917,04 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1208,1792 m²;
IV – partindo da coordenada UTM 23K 300002:7828117, segue em linha reta por distância de 33 m sendo sua área de ocupação 495 m² e chega-se a um ângulo de 35° à esquerda na coordenada UTM 23K 300026:7828093, segue por uma linha reta por uma distância de 65 m sendo sua área de ocupação 975 m² e chega-se a um ângulo de 30° à esquerda na coordenada UTM 23K 300089:7828078, segue por uma linha reta por uma distância de 58 m sendo sua área de ocupação 870 m² e chega-se a um ângulo de 34° à direita na coordenada UTM 23K 300145:7828096, segue por uma linha reta por uma distância de 106 m sendo sua área de ocupação 1.590 m² e chega-se a um ângulo 38° à esquerda na coordenada UTM 23K 300247:7828065, segue por uma linha reta por uma distância de 98 m sendo sua área de ocupação 1.470 m² e chega-se a um ângulo de 19° à direita na coordenada UTM 23K 300387:7828101, segue por uma linha reta por uma distância de 42 m sendo sua área de ocupação 630 m² e chega-se na coordenada UTM 23K 300381:7828102. Reinicia o trecho de embargo na coordenada UTM 23K 300905:7827746, segue por uma linha reta por uma distância de 15 m sendo sua área de ocupação 27 m² e chega-se a um ângulo de 70° à direita na coordenada UTM 23K 300907:7827731, segue por uma linha reta por uma distância de 293 m sendo sua área de ocupação 2.939 m² e chega-se a um ângulo de 13° à esquerda na coordenada UTM 23K 300651:7827588, segue por uma linha reta por uma distância de 6 m sendo sua área de ocupação 72 m² e chega-se na coordenada UTM 23K 300646:7827584, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 716 m. A faixa de servidão é de largura variável, perfazendo uma área de 9.068 m² de ocupação;
V – partindo da coordenada UTM 23K 300381:7828102, segue em linha reta por uma distância de 7 m e chega-se a um ângulo de 28° à direita na coordenada UTM 23K 300387:7828102, segue por uma linha reta por uma distância de 25 m e chega-se a um ângulo de 6° à esquerda na coordenada UTM 23K 300410:7828091, segue por uma linha reta por uma distância de 101 m e chega-se a um ângulo de 33° à esquerda na coordenada UTM 23K 300505:7828057, segue por uma linha reta por uma distância de 198 m e chega-se a um ângulo de 27° à esquerda na coordenada UTM 23K 300699:7828103, segue por uma linha reta por uma distância de 12 m e chega-se na coordenada UTM 23K 300708:7828110, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 343 m. A faixa de servidão é de 15m de largura, perfazendo uma área de 5.145 m² de ocupação.