Decreto com Numeração Especial nº 759, de 05/11/2024
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$780.000,00.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024, e na Lei nº 24.725, de 14 de maio de 2024,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 5 de novembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 759, de 5 de novembro de 2024)
(registrado no Siafi/MG sob o número 158)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
|
R$ |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
|
1481.14422086-4.415-0001-3390-0-71.1 |
150.000,00 |
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
4251.08244071-4.429-0001-3341-0-71.1 |
630.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
780.000,00 |