Decreto com Numeração Especial nº 759, de 05/11/2024

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$780.000,00.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024, e na Lei nº 24.725, de 14 de maio de 2024,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 5 de novembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 759, de 5 de novembro de 2024)

(registrado no Siafi/MG sob o número 158)


SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.14422086-4.415-0001-3390-0-71.1

150.000,00

FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

4251.08244071-4.429-0001-3341-0-71.1

630.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

780.000,00