Decreto com Numeração Especial nº 758, de 28/10/2025

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$41.149.119,05.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$41.149.119,05 (quarenta e um milhões cento e quarenta e nove mil cento e dezenove reais e cinco centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$36.877.022,38 (trinta e seis milhões oitocentos e setenta e sete mil vinte e dois reais e trinta e oito centavos);

II – do saldo financeiro do convênio nº 029/2024, firmado em 19 de setembro de 2024 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Tribunal Regional Eleitoral, no valor de R$31.820,06 (trinta e um mil oitocentos e vinte reais e seis centavos);

III – do saldo financeiro da transferência especial referente à emenda federal nº 202139160020, indicada em 23 de setembro de 2021 pela Deputada Federal Áurea Carolina para execução da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais);

IV – do excesso de arrecadação da receita de Recursos Ordinários – Outros Recursos não Vinculados, no valor de R$1.915.565,58 (um milhão novecentos e quinze mil quinhentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos);

V – do saldo financeiro do convênio nº 36/2020, firmado em 27 de novembro de 2020 entre o Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, no valor de R$148.173,00 (cento e quarenta e oito mil cento e setenta e três reais);

VI – do saldo financeiro da portaria nº 483/2021 (T Adesão 25/2022), firmada em 19 de dezembro de 2022 entre o Fundo Estadual de Segurança Pública de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$1.275.898,38 (um milhão duzentos e setenta e cinco mil oitocentos e noventa e oito reais e trinta e oito centavos);

VII – do saldo financeiro da portaria nº 13/2023 EVCM, firmada em 17 de agosto de 2023 entre o Fundo Estadual de Segurança Pública de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$390.639,65 (trezentos e noventa mil seiscentos e trinta e nove reais e sessenta e cinco centavos);

VIII – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 28 de outubro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 758, de 28 de outubro de 2025)

(registrado no Siafi/MG sob o número 159)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

1191.04126033-2.006-0001-4490-0-10.1

3.800.000,00

1191.04126033-2.007-0001-4490-0-10.1

500.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

1231.20544114-4.394-0001-4490-0-10.1

1.357.972,88

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181137-4.365-0001-3390-0-24.1

31.820,06

1251.06181137-4.365-0001-4490-0-98.1

316.800,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.14422070-4.174-0001-4590-0-97.1

500.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04122149-4.452-0001-4490-0-10.1

280.000,00

CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO

1521.04124002-4.307-0001-3390-0-10.1

6.000,00

1521.04124004-4.313-0001-3390-0-10.1

400,00

SECRETARIA-GERAL

1631.04122011-4.007-0001-3390-0-10.1

90.000,00

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2121.28846705-7.004-0001-3390-0-49.9

2.604.933,11

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782081-4.275-0001-4490-0-15.1

1.915.565,58

INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2331.23122705-2.417-0001-3190-0-10.1

80.568,39

2331.23125012-4.024-0001-3390-0-73.1

148.173,00

AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE

2431.15122705-2.500-0001-4490-0-60.1

40.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE


4291.10302058-4.123-0001-4441-0-10.1

2.800.348,00

FUNDO DE PAGAMENTO DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DE MINAS GERAIS

4631.04130085-4.217-0001-3367-0-10.1

8.000.000,00

4631.04130085-4.218-0001-3367-0-10.1

10.000.000,00

4631.04130085-4.219-0001-3367-0-10.1

7.000.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE MINAS GERAIS

4691.06123134-2.071-0001-3390-0-57.1

733.703,45

4691.06123134-2.071-0001-4490-0-57.1

932.834,58

FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

4711.09272705-7.022-0001-3191-0-60.2

10.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

41.149.119,05

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:


R$

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

1191.04126033-2.006-0001-3390-0-10.1

3.800.000,00

1191.04126033-2.007-0001-3390-0-10.1

500.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

1221.23122705-2.417-0001-3190-0-10.1

80.568,39

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

1231.20122705-2.500-0001-3390-0-10.1

1.357.972,88

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04126149-4.451-0001-4490-0-10.1

280.000,00

CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO

1521.04124002-4.309-0001-3390-0-10.1

6.000,00

1521.04124004-4.312-0001-3390-0-10.1

400,00

SECRETARIA-GERAL

1631.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1

90.000,00

ENCARGOS GERAIS DO ESTADO-INSTRUMENTOS DE ENTRADA DE RECURSOS

1951.04122705-2.131-0001-3390-0-98.1

316.800,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1

2.800.348,00

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2121.28846705-7.004-0001-3190-0-49.9

2.604.933,11

AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE

2431.15122705-2.500-0001-3390-0-60.1

40.000,00

FUNDO DE PAGAMENTO DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DE MINAS GERAIS

4631.04130085-4.221-0001-4567-0-10.1

25.000.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

36.877.022,38