Decreto com Numeração Especial nº 758, de 22/11/2022

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$315.661.164,90.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$315.661.164,90 (trezentos e quinze milhões seiscentos e sessenta e um mil cento e sessenta e quatro reais e noventa centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – do saldo financeiro do convênio nº 904479/2020, firmado em 1º de dezembro de 2020 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$354.543,76 (trezentos e cinquenta e quatro mil quinhentos e quarenta e três reais e setenta e seis centavos);

III – do saldo financeiro do convênio nº 879992/2018, firmado em 28 de dezembro de 2018 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$74.778,99 (setenta e quatro mil setecentos e setenta e oito reais e noventa e nove centavos);

IV – do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 879992/2018, firmado em 28 de dezembro de 2018 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$173,90 (cento e setenta e três reais e noventa centavos);

V – do saldo financeiro do convênio nº 51/2021, firmado em 23 de dezembro de 2021 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A., no valor de R$164.985,99 (cento e sessenta e quatro mil novecentos e oitenta e cinco reais e noventa e nove centavos);

VI – do saldo financeiro do convênio nº 83/2021, firmado em 18 de junho de 2021 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e o Município de Uberlândia, no valor de R$1.428,42 (mil quatrocentos e vinte e oito reais e quarenta e dois centavos);

VII – do excesso de arrecadação da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado da Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$43.187,40 (quarenta e três mil cento e oitenta e sete reais e quarenta centavos);

VIII – do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria do Estado de Minas Gerais, no valor de R$642.208,00 (seiscentos e quarenta e dois mil duzentos e oito reais).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 22 de novembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 758, de 22 de novembro de 2022)

(registrado no Siafi/MG sob o número 156)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO

1081.03092711-4.259-0001-3191-0-10.1

29.273.377,00

1081.03092711-4.259-0001-3390-0-10.7

1.688.848,00

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

1191.04126115-2.051-0001-3390-0-10.1

485.695,69

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181034-4.048-0001-3320-0-10.3

173,90

1251.06181034-4.048-0001-3320-0-24.1

429.322,75

1251.06181034-4.057-0001-4490-0-70.1

272.565,52

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361106-4.297-0001-3350-0-10.1

70.000.000,00

1261.12361106-4.303-0001-4450-0-10.1

200.000.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO

1271.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1

50.000,00

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

1401.06182155-4.472-0001-3340-0-70.1

1.428,42

1401.06182155-4.472-0001-3390-0-24.1

164.985,99

1401.06182155-4.472-0001-3390-0-45.1

43.187,40

1401.06182155-4.472-0001-3390-0-70.1

11.250,00

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.06421145-1.058-0001-4490-1-24.1

200.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.04122705-2.500-0001-3390-0-71.1

310.000,00

1481.04122705-2.500-0001-4490-0-10.1

2.868,50

1481.04128067-4.139-0001-4490-0-71.1

642.208,00

1481.14422046-4.117-0001-3350-0-10.3

1.051.395,03

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06122705-2.500-0001-3390-0-10.1

119.535,48

1511.06124005-4.023-0001-3390-0-10.1

40.810,40

1511.06124005-4.023-0001-4490-0-10.1

10.900,00

1511.06128007-2.003-0001-3390-0-10.1

4.575,00

1511.06181005-1.068-0001-4490-1-24.1

428.556,96

1511.06181005-4.022-0001-3390-0-10.1

7.200,00

1511.06181005-4.022-0001-4490-0-10.1

4.355,00

1511.06181005-4.022-0001-4490-0-24.1

499.484,24

1511.06181005-4.025-0001-4490-0-10.1

3.988.701,57

1511.06181005-4.025-0001-4490-0-10.3

102.067,46

1511.06181005-4.025-0001-4490-0-24.1

4.065.252,55

1511.06183005-4.024-0001-4490-0-10.1

313.468,00

1511.06302007-2.004-0001-3390-0-10.1

28.038,04

1511.06302007-2.004-0001-4490-0-10.1

17.160,00

CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO

1521.04124031-4.046-0001-3390-0-10.7

305.532,00

1521.04124032-4.055-0001-3191-0-10.1

60.803,00

1521.04124032-4.056-0001-3191-0-10.1

66.256,00

1521.04124032-4.073-0001-3190-0-10.1

25.912,00

1521.04124032-4.073-0001-3390-0-10.7

3.801,00

1521.04124033-4.059-0001-3190-0-10.1

10.007,00

1521.04124033-4.059-0001-3191-0-10.1

159.230,00

1521.04124033-4.059-0001-3390-0-10.7

45.035,00

1521.04124033-4.060-0001-3190-0-10.1

146.170,00

1521.04124033-4.061-0001-3190-0-10.1

425.642,00

1521.04124033-4.061-0001-3191-0-10.1

122.067,00

1521.04124033-4.079-0001-3190-0-10.1

20.105,00

1521.04124033-4.079-0001-3191-0-10.1

13.094,00

1521.04124033-4.079-0001-3390-0-10.7

100,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

315.661.164,90

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO

1081.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1

30.962.225,00

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

1191.04126115-2.052-0001-3390-0-10.1

485.695,69

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181034-4.048-0001-3390-0-10.7

1.403.754,00

1251.06181034-4.048-0001-3390-0-70.1

272.565,52

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361105-4.313-0001-3350-0-10.1

12.000.000,00

1261.12361105-4.313-0001-4450-0-10.1

19.000.000,00

1261.12362105-4.314-0001-3390-1-10.1

30.000.000,00

1261.12362105-4.314-0001-4490-1-10.1

30.000.000,00

1261.12363108-4.324-0001-3390-0-10.1

11.325.200,00

1261.12367106-4.299-0001-3390-0-10.1

10.000.000,00

1261.12367107-4.306-0001-3350-0-10.1

7.000.000,00

1261.12368107-4.305-0001-3390-0-10.1

7.000.000,00

1261.12368110-2.063-0001-3390-0-10.1

1.100.000,00

1261.12368110-4.410-0001-4490-0-10.1

100.000.000,00

1261.12368112-4.327-0001-3350-0-10.1

6.000.000,00

1261.12368112-4.328-0001-3350-0-10.1

25.000.000,00

1261.12368112-4.330-0001-3350-0-10.1

1.000.000,00

1261.12368112-4.331-0001-3390-0-10.1

1.500.000,00

1261.12368112-4.332-0001-4490-0-10.1

1.074.800,00

1261.12368112-4.334-0001-3390-0-10.1

5.000.000,00

1261.12368112-4.335-0001-3350-0-10.1

3.000.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO

1271.13392054-4.250-0001-3390-0-10.1

50.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

1301.15451071-4.147-0001-4490-0-24.1

4.993.293,75

1301.15451071-4.153-0001-4490-0-70.1

11.250,00

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.06243143-4.418-0001-4490-1-24.1

200.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.04122067-2.033-0001-3390-0-71.1

20.000,00

1481.08422070-4.151-0001-3390-0-10.1

2.868,50

1481.11334039-4.074-0001-3390-0-71.1

30.000,00

1481.14306067-2.035-0001-3390-0-71.1

25.000,00

1481.14422046-4.034-0001-3390-0-71.1

235.000,00

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06122705-2.500-0001-4490-0-10.1

7.545,68

1511.06128007-2.003-0001-4490-0-10.1

247.472,00

1511.06181005-4.016-0001-3390-0-10.1

1.093,00

1511.06181005-4.016-0001-4490-0-10.1

242.080,40

1511.06181005-4.025-0001-3390-0-10.1

911.828,60

1511.06183005-4.024-0001-3390-0-10.1

643.477,55

1511.06421145-4.505-0001-3390-0-10.1

6.555,00

1511.06421145-4.505-0001-4490-0-10.1

558.636,00

1511.06422006-4.222-0001-4490-0-10.1

1.304.200,84

1511.12368007-2.002-0001-3390-0-10.1

167.684,42

1511.12368007-2.002-0001-4490-0-10.1

444.170,00

EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1941.04122705-2.106-0001-4490-0-10.3

1.153.462,49

TOTAL DA ANULAÇÃO

314.379.858,44