Decreto com Numeração Especial nº 757, de 28/10/2025

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$102.795.003,95.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$102.795.003,95 (cento e dois milhões setecentos e noventa e cinco mil três reais e noventa e cinco centavos), conforme dotações orçamentárias indicadas no Anexo I, referentes a iniciativas acobertadas pelo Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão acobertado com recursos da Fonte 80 – Recursos do Acordo de Repactuação do Rio Doce.

Parágrafo único – O crédito suplementar a que se refere o caput onera no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo, no valor de R$57.668.317,33 (cinquenta e sete milhões seiscentos e sessenta e oito mil trezentos e dezessete reais e trinta e três centavos);

II – do saldo financeiro da receita de Recursos do Acordo de Repactuação do Rio Doce, no valor de R$45.126.686,62 (quarenta e cinco milhões cento e vinte e seis mil seiscentos e oitenta e seis reais e sessenta e dois centavos).

Art. 3º – As iniciativas e suas respectivas informações estão detalhadas no Anexo II.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 28 de outubro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO I

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 757, de 28 de outubro de 2025)

(registrado no Siafi/MG sob o número 158)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

1221.04127125-1.082-0001-3340-1-80.1

28.626.686,62

1221.23691132-1.073-0001-3350-0-80.1

16.500.000,00

EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

3041.20606090-4.235-0001-4490-0-80.1

57.668.317,33

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

102.795.003,95

ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:


R$

EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

3041.20606090-4.235-0001-3390-0-80.1

57.668.317,33

TOTAL DA ANULAÇÃO

57.668.317,33

ANEXO II

(a que se refere o art. 3º do Decreto NE nº 757, de 28 de outubro de 2025)

(registrado no Siafi/MG sob o número 158)


Órgão

UO

Acordo ou decisão

Anexo

Instrumento de entrada

Iniciativas do Acordo Judicial e outros detalhamentos

Valor Suplementação

Valor Anulação Crédito

Tipo de movimentação

SEDE

1221

Acordo Repactuação Rio Doce

XII

9480259

Fomento ao associativismo e ao cooperativismo a partir de assessoria às organizações, podendo incluir aprimoramento da gestão, qualificação de produtos e serviços, apoio na comunicação e marketing, mapeamento de necessidades de infraestrutura e fornecimento de equipamentos e insumos

R$16.500.000,00

 

Suplementação por saldo financeiro

SEDE

1221

Acordo Repactuação Rio Doce

XII

9473171

Minas Reurb - Regularização Fundiária Urbana

R$28.626.686,62

 

Suplementação por saldo financeiro

SEAPA

3041

Acordo Repactuação Rio Doce

XVIII

9445721

Ações de Reposta a Enchentes e de Recuperação Ambiental e Produtiva das Margens do rio Doce

 

R$48.432.111,00

Realocação Orçamentária

SEAPA

3041

Acordo Repactuação Rio Doce

XII

N/A

Oferta de serviços de assistência técnica e extensão rural (metodologia ISA/PASEA), visando à produção de alimentos e estímulo à comercialização e adequação socioeconômica e ambiental de propriedades rurais

 

R$9.236.206,33

Realocação Orçamentária

SEAPA

3041

Acordo Repactuação Rio Doce

XVIII

9445721

Ações de Reposta a Enchentes e de Recuperação Ambiental e Produtiva das Margens do rio Doce

R$57.668.317,33

 

Realocação Orçamentária