Decreto com Numeração Especial nº 757, de 22/11/2022
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Capelinha 2 – Itamarandiba, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Aricanduva, Capelinha e Itamarandiba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de Aricanduva, Capelinha e Itamarandiba, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Capelinha 2 – Itamarandiba, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Aricanduva, Capelinha e Itamarandiba.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 22 de novembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 757, de 22 de novembro de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da SE Capelinha II, o caminhamento toma o rumo de 60º14'53''SO, atingindo o vértice MV02, distanciado de 99,88 m do SE Capelinha II. No vértice MV02, defletido de 91°33'36" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 31°18'44"SE, atingindo o vértice MV03, distanciado de 56,32 m do vértice MV02. No vértice MV03, defletido de 24°53'56" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 56°12'41"SE, atingindo o vértice MV04, distanciado de 125,59 m do vértice MV03. No vértice MV04, defletido de 92º03'49" para direita, o caminhamento toma o rumo de 35°5109"SO, atingindo a estrutura T24, distanciado de 153,05 m do vértice MV04, encerrando o caminhamento da linha que totaliza 434,83 m de extensão fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 34.786,40 m².