Decreto com Numeração Especial nº 756, de 22/11/2022
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Capelinha 2 – Santa Maria do Suaçuí, de 69 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Água Boa, Capelinha e Santa Maria do Suaçuí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de Água Boa, Capelinha e Santa Maria do Suaçuí, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Capelinha 2 – Santa Maria do Suaçuí, de 69 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Água Boa, Capelinha e Santa Maria do Suaçuí.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 22 de novembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 756, de 22 de novembro de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da SE Capelinha II, o caminhamento toma o rumo de 60°15'18"SO, atingindo o vértice MV01, distanciado de 100,83 m da SE Capelinha II. No vértice MV01, defletido de 91°34'00" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 31°18'44"SE, atingindo o vértice MV02, distanciado de 34,51 m do vértice MV01. No vértice MV02, defletido de 0°00'00" para direita, o caminhamento toma o rumo de 31°18'44"SE, atingindo o vértice MV03, distanciado de 56,32 m do vértice MV02. No vértice MV03, defletido de 24°53'59" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 56°12'41"SE, atingindo o vértice MV04, distanciado de 125,59 m do vértice MV03. No vértice MV04, defletido de 89°37'18" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 34°10'01"NE, atingindo a estrutura NT-21, distanciado de 534,47 m do vértice MV04. No vértice T-21, defletido de 52°52'37" para direita, o caminhamento toma o rumo de 87°02'38"NE, atingindo o vértice MV05, distanciado de 466,29 m do vértice T-21; encerrando o caminhamento da linha que totaliza 1.318,01 m de extensão, perfazendo uma área de 105.440,80 m².