Decreto com Numeração Especial nº 755, de 28/10/2025

Texto Original

Altera o Decreto NE nº 314, de 1º de junho de 2022, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Paracatu, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Paracatu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – O caput do art. 1º do Decreto NE nº 314, de 1º de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Paracatu, compreendidos dentro de uma faixa com larguras variadas, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

(...).”.

Art. 2º – O item III do Anexo do Decreto NE nº 314, de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de junho de 2022.

Belo Horizonte, aos 28 de outubro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 2º do Decreto NE nº 755, de 28 de outubro de 2025)


“ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 314, de 1º de junho de 2022)


As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

(...)

III – inicia-se o trecho em embargo na estação DV1, de coordenadas UTM 273075:8077959; desta, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, segue por uma distância de 388 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 273357:8077693; desta, com um ângulo de 12° à direita em relação ao alinhamento anterior, segue por uma distância de 181 m até chegar à estação V2, de coordenadas UTM 273461:8077545; desta, com um ângulo de 61° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, segue por uma distância de 66 m até chegar à estação V3, de coordenadas UTM 273527:8077552; desta, com um ângulo de 81° à direita em relação ao alinhamento anterior, segue por uma distância de 515 m até chegar à estação V4, de coordenadas UTM 273660:8077054; desta, com um ângulo de 2° à direita em relação ao alinhamento anterior, segue por uma distância de 266 m até chegar à estação V5, de coordenadas UTM 273720:8076795; desta, com um ângulo de 4° à direita em relação ao alinhamento anterior, segue por uma distância de 193 m até chegar à estação V6, de coordenadas UTM 273751:8076605; desta, com um ângulo de 81° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, segue por uma distância de 11 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 273762:8076605. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 20 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade do Sr. Camilo Sala Neto é de 1.620 m de extensão, perfazendo uma área de 32.400 m² de ocupação;

(...).”.