Decreto com Numeração Especial nº 755, de 22/11/2022

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Congonhas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Congonhas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Congonhas, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Congonhas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Congonhas.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 22 de novembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 755, de 22 de novembro de 2022)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – partindo de uma rede inicia-se nas coordenadas 625175:7729630 com ângulo 0°, por uma distância de 11 m até o poste 05 de coordenadas 625182:7729621, com ângulo 26° à direita por uma distância de 39 m até o poste 06 de coordenadas 625190:7729583, com ângulo 9° à esquerda, por uma distância de 42 m até o poste 07 de coordenadas 625205:7729544, com ângulo 5° à esquerda por uma distância de 34 m até o poste 08 de coordenadas 625220:7729514, encerrando aí o trecho do embargo da rede. O total da rede embargada é de 126 m. A faixa de servidão é de 15 m totalizando uma área de 1.890 m²;

II – partindo de uma rede inicia-se nas coordenadas 625089:7729741 com ângulo 0°, por uma distância de 22,5 m até o poste 02 de coordenadas 625106:7729726, com ângulo 9° à direita por uma distância de 44 m até o poste 03 de coordenadas 625134:7729692, com ângulo 5° à direita, por uma distância de 43 m até o poste 04 de coordenadas 625158:7729656, com ângulo 0° por uma distância de 32 m até as coordenadas 625175:7729630, encerrando aí o trecho do embargo da rede. O total da rede embargada é de 141,5 m. A faixa de servidão é de 15 m totalizando uma área de 2.122,5 m².