Decreto com Numeração Especial nº 754, de 28/10/2025

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Canápolis, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Canápolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Canápolis, compreendido dentro de uma faixa com larguras variadas, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Canápolis, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Canápolis.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 28 de outubro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO


ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 754, de 28 de outubro de 2025)


A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da coordenada UTM 22K 702059:7922794, segue em linha reta por uma distância de 168 m e chega-se a um ângulo de 27° à esquerda na coordenada UTM 22K 702054:7922962, perfazendo uma área de ocupação de 2.520 m²; desta, segue em linha reta por uma distância de 218 m e chega-se a um ângulo de 36° à esquerda na coordenada UTM 22K 701948:7923153, perfazendo uma área de ocupação de 2.301 m²; desta, segue em linha reta por uma distância de 34 m e chega-se a um ângulo de 35° à direita na coordenada UTM 22K 701917:7923167, perfazendo uma área de ocupação de 510 m²; desta, segue em linha reta por uma distância de 390 m e chega-se a um ângulo de 6° à direita na coordenada UTM 22K 701720:7923504, perfazendo uma área de ocupação de 5.850 m²; desta, segue em linha reta por uma distância de 157 m e chega-se a um ângulo de 2° à esquerda na coordenada UTM 22K 701656:7923648, perfazendo uma área de ocupação de 2.355 m²; desta, segue em linha reta por uma distância de 232 m e chega-se a um ângulo de 28° à direita na coordenada UTM 22K 701553:7923856, perfazendo uma área de ocupação de 3.480 m²; desta, segue em linha reta por uma distância de 262 m e chega-se a um ângulo de 1° à direita na coordenada UTM 22K 701563:7924119, perfazendo uma área de ocupação de 3.930 m²; desta, segue em linha reta por uma distância de 317 m e chega-se na coordenada UTM 22K 701581:7924436, perfazendo uma área de ocupação de 4.755 m², encerrando aí o caminhamento da rede que totaliza 1.778 m de comprimento. A faixa de servidão compreende larguras variadas, perfazendo uma área total de 25.701 m² de ocupação.