Decreto com Numeração Especial nº 753, de 28/10/2025
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Linha de Distribuição Nova Lima 1 – Nova Lima 5 (derivação para Extrativa Mineral), circuito compartilhado com Linha de Distribuição Nova Lima 1 – Nova Lima 10 (derivação para Extrativa Mineral), de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Nova Lima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Nova Lima, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Linha de Distribuição Nova Lima 1 – Nova Lima 5 (derivação para Extrativa Mineral), circuito compartilhado com Linha de Distribuição Nova Lima 1 – Nova Lima 10 (derivação para Extrativa Mineral), de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Nova Lima.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 28 de outubro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 753, de 28 de outubro de 2025)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – Linha de Distribuição Nova Lima 1 – Nova Lima 5, de 138 kV, derivação SE Extrativa Mineral: partindo do ponto MV0 com coordenadas N 7779754,890 e E 612671,211, o caminhamento toma rumo de 23°39'49''SE, atingindo o vértice MV1 distanciado 52,72 m do MV0 2. No vértice MV1 com coordenadas N 7779706,601 e E 612692,372, defletido de 1°23'33''E, o caminhamento toma o rumo de 25°03'23''SE, atingindo o vértice MV1A, distanciado 49,66 m do vértice MV1 3. No vértice MV1A com coordenadas N 7779661,618 e E 612713,402, defletido de 43º53'42''D, o caminhamento toma o rumo de 18°50'18''SO, atingindo o vértice MV2, distanciado 460,60 m do vértice MV1A 4. No vértice MV2 com coordenadas N 7779225,690 e E 612564,673, defletido de 34°15'34''E, o caminhamento toma o rumo de 15°25'15''SE, atingindo o vértice MV3, distanciado 740,71 m do vértice MV2 5. No vértice MV3 com coordenadas N 7778511,644 e E 612761,636, defletido de 24°57'05''E, o caminhamento toma o rumo de 40°22'20''SE, atingindo o vértice MV4, distanciado 809,42 m do vértice MV3 6. No vértice MV4 com coordenadas N 7777894,987 e E 613285,942, defletido de 10°26'46''D, o caminhamento toma o rumo de 29°55'34''SE, atingindo o vértice MV5, distanciado 781,14 m do vértice MV4 7. No vértice MV5 com coordenadas N 7777218,002 e E 613675,639, defletido de 40º30'45''D, o caminhamento toma o rumo de 10°35'10''SO, atingindo o vértice MV6, distanciado 643,07 m do vértice MV5 8. No vértice MV6 com coordenadas N 7776585,878 e E 613557,496, defletido de 24°32'47''E, o caminhamento toma o rumo de 13º57'37''SE, atingindo o vértice MV7, distanciado 851,64 m do vértice MV6 9. No vértice MV7 com coordenadas N 7775759,396 e E 613762,952, defletido de 37º58'38''E, o caminhamento toma o rumo de 51°56'15''SE, atingindo o vértice MV7A, distanciado 135,59 m do vértice MV7 10. No vértice MV7A com coordenadas N 7775675,803 e E 613869,707, defletido de 06°31'52''E, o caminhamento toma o rumo de 58º28'07''SE, atingindo o Pórtico da SE Extrativa Mineral, com coordenadas N 7775639,176 e E 613929,404, distanciado 70,04 m do vértice MV7A, encerrando então o caminhamento da linha que totaliza 4594,58 m de extensão;
II – Linha de Distribuição Nova Lima 1 – Nova Lima 10, de 138 kV, derivação SE Extrativa Mineral: partindo da estrutura T36 com coordenadas N 7779764,996 e E 612629,516, o caminhamento toma rumo de 47°06'25''SE, atingindo o vértice MV1 com coordenadas N 7779706,601 e E 612692,372, distanciado 85,80 m da estrutura T.36.