Decreto com Numeração Especial nº 753, de 03/12/2012

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, terrenos necessários à construção da linha de distribuição Central de Minas – Governador Valadares 2, de 138 kV (op. 69 kV) – Saída na SE Governador Valadares 2, do Sistema CEMIG, nos Municípios de Central de Minas e de Governador Valadares.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição

que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados nos Municípios de Central de Minas e Governador Valadares, conforme descrições perimétricas e áreas constantes no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput estende-se às benfeitorias porventura existentes no interior dos terrenos.

Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da linha de distribuição Central de Minas – Governador Valadares 2, de 138 kV (op. 69 kV) – Saída na SE Governador Valadares 2, do Sistema CEMIG, nos Municípios de Central de Minas e de Governador Valadares.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio ou a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de dezembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Dorothea Fonseca Furquim Werneck

ANEXO

(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 753, de 3 de dezembro de 2012)

As descrições perimétricas e as áreas de terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:

I – inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7913225,259 e E(X)186031,578, situado no limite com a Estrada de Acesso da SE Governador Valadares 2, deste, segue com azimute de 71°11’13” e distância de 68,88m, confrontando neste trecho com a rodovia BR-116, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7913247,472 e E(X)186096,78; deste, segue com azimute de 155°17’44” e distância de 15,34m, confrontando neste trecho com a propriedade de Nilton Dias Pereira, até o vértice P16, de coordenadas N(Y)7913233,532 e E(X)186103,193; deste, segue com azimute de 155°17’59” e distância de 7,86m, confrontando neste trecho com a propriedade de Nilton Dias Pereira, até o vértice P15, de coordenadas N(Y)7913226,39 e E(X)186106,478; deste, segue com azimute de 250°45’52” e distância de 67,46m, confrontando neste trecho com a rodovia BR-116, até o vértice P17, de coordenadas N(Y)7913204,165 e E(X)186042,784; deste, segue com azimute de 332°01’15” e distância de 23,89m, confrontando neste trecho com a Estrada de Acesso da SE Governador Valadares 2, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7913225,259 e E(X)186031,578, atingindo uma área de 1.591,32m²;

II – inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P2, de coordenadas N(Y)7913247,472 e E(X)186096,78, situado no limite com a rodovia BR-116 deste, segue com azimute de 71°11’11” e distância de 24,83m, confrontando neste trecho com a propriedade de Nilton Dias Pereira, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7913255,48 e E(X)186120,285; deste, segue com azimute de 117°46’07” e distância de 12,88m, confrontando neste trecho com a propriedade de Nilton Dias Pereira, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7913249,478 e E(X)186131,684; deste, segue com azimute de 240°45’54” e distância de 32,65m, confrontando neste trecho com a propriedade de Leonardo Amorim Menezes, até o vértice P16, de coordenadas N(Y)7913233,532 e E(X)186103,193; deste, segue com azimute de 335°17’44” e distância de 15,34m, confrontando neste trecho com a rodovia BR-116, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7913247,472 e E(X)186096,78, atingindo uma área de 365,88m²;

III – inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P4, de coordenadas N(Y)7913249,478 e E(X)186131,684, situado no limite com a propriedade de Leonardo Amorim Menezes, deste, segue com azimute de 117°45’58” e distância de 15,68m, confrontando neste trecho com a propriedade de Leonardo Amorim Menezes, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7913242,172 e E(X)186145,561; deste, segue com azimute de 131°52’57” e distância de 24,82m, confrontando neste trecho com a propriedade de Pedro Pereira Sena, até o vértice P13, de coordenadas N(Y)7913225,602 e E(X)186164,04; deste, segue com azimute de 174°34’54” e distância de 20,25m, confrontando neste trecho com a propriedade de Valdeci Mário de Souza, até o vértice P12, de coordenadas N(Y)7913205,444 e E(X)186165,952; deste, segue com azimute de 297°45’58” e distância de 53,83m, confrontando neste trecho com a propriedade de Leonardo Amorim Menezes, até o vértice P14, de coordenadas N(Y)7913230,522 e E(X)186118,319; deste, segue com azimute de 250°45’48” e distância de 12,54m, confrontando neste trecho com a propriedade de Leonardo Amorim Menezes, até o vértice P15, de coordenadas N(Y)7913226,39 e E(X)186106,478; deste, segue com azimute de 335°17’59” e distância de 7,86m, confrontando neste trecho com a rodovia BR-116, até o vértice P16, de coordenadas N(Y)7913233,532 e E(X)186103,193; deste, segue com azimute de 60°45’54” e distância de 32,65m, confrontando neste trecho com a propriedade de Nilton Dias Pereira, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7913249,478 e E(X)186131,684, atingindo uma área de 1.591,32m²;

IV – inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P5, de coordenadas N(Y)7913242,172 e E(X)186145,561, situado no limite com a propriedade de Pedro Pereira Sena, deste, segue com azimute de 117°45’57” e distância de 34,85m, confrontando neste trecho com a propriedade de Pedro Pereira Sena, até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7913225,938 e E(X)186176,396; deste, segue com azimute de 268°26’32” e distância de 12,36m, confrontando neste trecho com a propriedade de Valdeci Mário de Souza, até o vértice P13, de coordenadas N(Y)7913225,602 e E(X)186164,04; deste, segue com azimute de 311°52’57” e distância de 24,82m, confrontando neste trecho com a propriedade de Leonardo Amorim Menezes, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7913242,172 e E(X)186145,561, atingindo uma área de 105,74m²;

V – inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P6, de coordenadas N(Y)7913225,938 e E(X)186176,396, situado no limite com a propriedade de Pedro Pereira Sena, deste, segue com azimute de 117°45’60” e distância de 29,24m, confrontando neste trecho com a propriedade de Pedro Pereira Sena, até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7913212,316 e E(X)186202,269; deste, segue com azimute de 220°01’58” e distância de 7,30m, confrontando neste trecho com a propriedade de Valdeci Mário de Souza, até o vértice P9, de coordenadas N(Y)7913206,726 e E(X)186197,573; deste, segue com azimute de 260°34’11” e distância de 26,24m, confrontando neste trecho com a propriedade de Leonardo Amorim Menezes, até o vértice P11, de coordenadas N(Y)7913202,426 e E(X)186171,684; deste, segue com azimute de 297°46’03” e distância de 6,48m, confrontando neste trecho com a propriedade de Leonardo Amorim Menezes, até o vértice P12, de coordenadas N(Y)7913205,444 e E(X)186165,952; deste, segue com azimute de 354°34’54” e distância de 20,25m, confrontando neste trecho com a propriedade de Leonardo Amorim Menezes, até o vértice P13, de coordenadas N(Y)7913225,602 e E(X)186164,04; deste, segue com azimute de 88°26’32” e distância de 12,36m, confrontando neste trecho com a propriedade de Pedro Pereira Sena, até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7913225,938 e E(X)186176,396, atingindo uma área de 597,31m²; e

VI – inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P9, de coordenadas N(Y)7913206,726 e E(X)186197,573, situado no limite com a propriedade de Leonardo Amorim Menezes, deste, segue com azimute de 220°01’50” e distância de 16,24m, confrontando neste trecho com a propriedade de Leonardo Amorim Menezes, até o vértice P10, de coordenadas N(Y)7913194,294 e E(X)186187,13; deste, segue com azimute de 297°45’57” e distância de 17,46m, confrontando neste trecho com a propriedade de Leonardo Amorim Menezes, até o vértice P11, de coordenadas N(Y)7913202,426 e E(X)186171,684; deste, segue com azimute de 80°34’11” e distância de 26,24m, confrontando neste trecho com a propriedade de Valdeci Mário de Souza, até o vértice P9, de coordenadas N(Y)7913206,726 e E(X)186197,573, atingindo uma área de 138,47m².