Decreto com Numeração Especial nº 752, de 21/11/2022

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Cipotânea, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Cipotânea.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Cipotânea, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Cipotânea, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Cipotânea.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 21 de novembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 752, de 21 de novembro de 2022)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo de uma rede inicia-se no poste 01 de coordenadas 677239:7684458 com ângulo 35° à esquerda, por uma distância de 55 m até o poste 02 de coordenadas 677189:7684480 com ângulo 0°, por uma distância de 143 m até o poste 03 de coordenadas 677060:7684542, com ângulo 24° à direita por uma distância de 70 m até o poste 04 de coordenadas 677018:7684598, com ângulo 0°, por uma distância de 96 m até o poste 05 de coordenadas 676955:7684669, com ângulo 0° por uma distância de 191 m até o poste 06 de coordenadas 676850:7684800, com ângulo 62° à direita por uma distância de 8 m até a divisa de coordenadas 676853:7684807 encerrando aí o trecho do embargo da rede. O total da rede embargada é de 563 m. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando uma área de 8.445 m².