Decreto com Numeração Especial nº 75, de 07/02/2023

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Prata, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Prata.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Prata, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Prata, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Prata.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 7 de fevereiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 75, de 7 de fevereiro de 2023)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.900.391,972 m e E=699.243,461 m; deste segue com azimute de 142°46'24" e distância de 15 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.900.380,028 m e E=699.252,536 m; deste segue com azimute de 232°46'24" e distância de 186,17 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.900.267,402 m e E=699.104,301 m; deste segue confrontando com P2-Renato Poliseli e outro com azimute de 242°54'48" e distância de 30,57 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.900.253,481 m e E=699.077,081 m; deste segue confrontando com solicitante com azimute de 242°54'48" e distância de 8,68 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.900.249,530 m e E=699.069,355 m; deste segue com azimute de 322°46'24" e distância de 8,09 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.900.255,972 m e E=699.064,461 m; deste segue com azimute de 52°46'24" e distância de 224,80 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.900.391,972 m e E=699.243,461 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.238,57 m²;

II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E03, de coordenadas N=7.900.267,402 m e E=699.104,301 m; deste segue com azimute de 232°46'24" e distância de 35,49 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.900.245,933 m e E=699.076,043 m; deste segue confrontando com o solicitante com azimute de 7°49'42" e distância de 7,62 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.900.253,481 m e E=699.077,081 m; deste segue confrontando com P1-Severiano Souza Guimarães e outro com azimute de 62°54'48" e distância de 30,57 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.900.267,402 m e E=699.104,301 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 95,51 m².