Decreto com Numeração Especial nº 75, de 27/02/2020

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Manga, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Manga.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Manga, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Manga, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Manga.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 27 de fevereiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 75, de 27 de fevereiro de 2020)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – partindo do trecho em embargo, na estação DR, de coordenadas UTM 612792:8367258; segue daí, com um ângulo de 98º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 999 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 611858:8366904; segue daí, com um ângulo de 6º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 114 m até chegar à estação V2, de coordenadas UTM 611748:8366874; segue daí, com um ângulo de 6º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 1.612 m até chegar à estação DV1, de coordenadas UTM 610245:8366293. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede é de 2.725 m de extensão, perfazendo uma área total de 40.875 m²;

II – partindo do trecho em embargo, na estação DV2, de coordenadas UTM 610234:8366289; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 1.041 m até chegar à estação V3, de coordenadas UTM 609263:8365913; segue daí, com um ângulo de 92º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 57 m até chegar à estação V4, de coordenadas UTM 609244:8365967; segue daí, com um ângulo de 83º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 7 m até chegar à estação DV3, de coordenadas UTM 609237:8365965. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade do Joarez Pereira dos Santos é de 1.105 m de extensão, perfazendo uma área total de 16.575 m².