Decreto com Numeração Especial nº 749, de 24/10/2025
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Betim.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Betim, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Betim pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.
Art. 3º – A Copasa fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 24 de outubro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 749, de 24 de outubro de 2025)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – área de terreno com a medida de 500,16 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Gentileza, localizada no Bairro Fazenda Marimbá, Vianópolis – Gleba 03/07, de propriedade presumida de César Diniz Narciso, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. Partindo do V07, de coordenadas N 7.796.743,23 m e E 576.563,26 m, vértice final da descrição anterior (Gleba 02/07) e também vértice inicial do eixo desta faixa descrita, deste, com azimute de 117°47'29" e distância de 49,78 m até o V08, de coordenadas N 7.796.720,02 m e E 576.607,29 m, deste, com azimute de 141°43'25" e distância de 70,00 m até o V09, de coordenadas N 7.796.665,07 m e E 576.650,65 m, deste, com azimute de 183°36'16" e distância de 46,93 m até o V10, de coordenadas N 7.796.618,23 m e E 576.647,70 m, sendo este o vértice final da área descrita. A área descrita definida pelos vértices V07, V08, V09 e V10 confrontam-se: pelo vértice V07 com a área remanescente da Matrícula 68.492 de propriedade de Cesar Diniz Narcizo; pelas laterais da faixa com área remanescente da Matrícula 66.419 de propriedade de Cesar Diniz Narcizo; pelo vértice V10 com a área remanescente da propriedade de Dorvalina Maria Vaz. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas as Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00’, fuso -23, tendo com datum o SIGRAS 2000. Todos os azimutes e distância, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM;
II – área de terreno com a medida de 243,27 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Gentileza, localizada no Bairro Fazenda Marimbá, Vianópolis – Gleba 04/07, de propriedade presumida de Dorvalina Maria Vaz, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do V10, de coordenadas N 7.796.618,23 m e E 576.647,70 m, vértice final da descrição anterior (Gleba 03/07) e também vértice inicial do eixo desta faixa descrita, deste, com azimute de 127°14'22" e distância de 59,85 m até o V11, de coordenadas N 7.796.582,01 m e E 576.695,35 m, deste, com azimute de 139°21'31" e distância de 21,24 m até o V12, de coordenadas N 7.796.565,90 m e E 576.709,18 m, sendo este o vértice final da área descrita. A área descrita definida pelos vértices V10, V11 e V12 confrontam-se: pelo vértice V10 com a área remanescente da Matrícula 66.419 de propriedade de Cesar Diniz Narcizo; pelas laterais da faixa com área remanescente do Contrato de Compra e Venda de propriedade de Dorvalina Maria Vaz; pelo vértice V07 com a área remanescente da Matrícula 67.195 de propriedade de Dorvalina Maria Vaz. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas as Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00’, fuso -23, tendo com datum o SIGRAS 2000. Todos os azimutes e distância, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM;
III – área de terreno com a medida de 231,33 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Gentileza, localizada no Bairro Fazenda Marimbá, Vianópolis – Gleba 05/07, de propriedade presumida de Dorvalina Maria Vaz, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do V12, de coordenadas N 7.796.565,90 m e E 576.709,18 m, vértice final da descrição anterior (Gleba 04/07) e também vértice inicial do eixo desta faixa descrita, deste, com azimute de 143°28'02" e distância de 35,71 m até o V13, de coordenadas N 7.796.537,20 m e E 576.730,44 m, deste, com azimute de 132°48'42" e distância de 41,40 m até o V14, de coordenadas N 7.796.509,07 m e E 576.760,81 m, sendo este o vértice final da área descrita. A área descrita definida pelos vértices V12, V13 e V14 confrontam-se: pelo vértice V12 com a área remanescente do Contrato de Compra e Venda de propriedade de Dorvalina Maria Vaz; pelas laterais da faixa com área remanescente da Matrícula 67.195 de propriedade de Dorvalina Maria Vaz; pelo vértice V14 com a área remanescente da Matrícula 76.402 de propriedade de Marcos Tulio de Oliveira Lara e Carla Patricia de Oliveira Lara Henrique. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas as Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00’, fuso -23, tendo com datum o SIGRAS 2000. Todos os azimutes e distância, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM;
IV – área de terreno com a medida de 220,71 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Gentileza, localizada no Bairro Fazenda Marimbá, Vianópolis – Gleba 06/07, de propriedade presumida de Marcos Túlio de Oliveira Lara e Carla Patricia de Oliveira Lara Henrique, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do V14, de coordenadas N 7.796.509,07 m e E 576.760,81 m, vértice final da descrição anterior (Gleba 05/07) e também vértice inicial do eixo desta faixa descrita, deste, com azimute de 132°00'45" e distância de 15,85 m até o V15, de coordenadas N 7.796.498,46 m e E 576.772,59 m, deste, com azimute de 85°11'11" e distância de 13,99 m até o V16, de coordenadas N 7.796.499,63 m e E 576.786,53 m, azimute de 124°33'28" e distância de 33,48 m até o V17, de coordenadas N 7.796.480,64 m e E 576.814,10 m, deste, com azimute de 106°40'10" e distância de 10,25 m até o V18, de coordenadas N 7.796.477,70 m e E 576.823,92 m, sendo este o vértice final da área descrita. A área descrita definida pelos vértices V14, V15, V16, V17 e V18 confrontam-se: pelo vértice V14 com a área remanescente da Matrícula 67.195 de propriedade de Dorvalina Maria Vaz; pelas laterais da faixa com área remanescente da Matrícula 76.402 de propriedade de Marcos Tulio de Oliveira Lara e Carla Patricia de Oliveira Lara Henrique; pelo vértice V18 com a área remanescente da Matrícula 76.401 de propriedade de Marcos Tulio de Oliveira Lara e Carla Patricia de Oliveira Lara Henrique. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas as Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00’, fuso -23, tendo com datum o SIGRAS 2000. Todos os azimutes e distância, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM;
V – área de terreno com a medida de 328,53 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Gentileza, localizada no Bairro Fazenda Marimbá, Vianópolis – Gleba 07/07, de propriedade presumida de Marcos Túlio de Oliveira Lara e Carla Patricia de Oliveira Lara Henrique, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do V18, de coordenadas N 7.796.477,70 m e E 576.823,92 m, vértice final da descrição anterior (Gleba 06/07) e também vértice inicial do eixo desta faixa descrita, deste, com azimute de 107°41'30" e distância de 31,13 m até o V19, de coordenadas N 7.796.468,24 m e E 576.853,57 m, deste, com azimute de 118°08'43" e distância de 26,76 m até o V20, de coordenadas N 7.796.455,62 m e E 576.877,17 m, azimute de 157°02'45" e distância de 24,67 m até o V21, de coordenadas N 7.796.432,90 m e E 576.886,79 m, deste, com azimute de 191°01'56" e distância de 26,95 m até o V22, de coordenadas N 7.796.406,45 m e E 576.881,63 m, sendo este o vértice final da área descrita. A área descrita definida pelos vértices V18, V19, V20, V21 e V22 confrontam-se: pelo vértice V18 com a área remanescente da Matrícula 76.402 de propriedade de Marcos Tulio de Oliveira Lara e Carla Patricia de Oliveira Lara Henrique; pelas laterais da faixa com a área remanescente da Matrícula 76.401 de propriedade de Marcos Tulio de Oliveira Lara e Carla Patricia de Oliveira Lara Henrique; pelo vértice V22 com a área remanescente da Matrícula 76.401 de propriedade de Marcos Tulio de Oliveira Lara e Carla Patricia de Oliveira Lara Henrique. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas as Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00’, fuso -23, tendo com datum o SIGRAS 2000. Todos os azimutes e distância, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.