Decreto com Numeração Especial nº 748, de 23/10/2025
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$4.212.667,43.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$4.212.667,43 (quatro milhões duzentos e doze mil seiscentos e sessenta e sete reais e quarenta e três centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$432.606,79 (quatrocentos e trinta e dois mil seiscentos e seis reais e setenta e nove centavos);
II – do excesso de arrecadação da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado da Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$9.827,10 (nove mil oitocentos e vinte e sete reais e dez centavos);
III – do saldo financeiro do acordo nº 15/2019, firmado em 13 de junho de 2024 entre a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e a Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A., no valor de R$7.408,10 (sete mil quatrocentos e oito reais e dez centavos);
IV – do saldo financeiro da portaria nº 13/2023 RMVI, firmada em 17 de agosto de 2023 entre o Fundo Estadual de Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$3.762.825,44 (três milhões setecentos e sessenta e dois mil oitocentos e vinte e cinco reais e quarenta e quatro centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 23 de outubro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 748, de 23 de outubro de 2025)
(registrado no Siafi/MG sob o número 156)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
|
R$ |
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181046-4.372-0001-3390-0-10.1 |
305.612,89 |
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-45.1 |
9.827,10 |
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS |
|
1301.15451081-1.037-0001-4490-0-10.3 |
126.993,90 |
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|
1501.04122161-4.496-0001-4490-0-74.1 |
7.408,10 |
FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE MINAS GERAIS |
|
4691.06123134-2.071-0001-3390-0-57.1 |
1.140.763,50 |
4691.06123134-2.071-0001-4490-0-57.1 |
2.622.061,94 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
4.212.667,43 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
|
R$ |
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181137-4.365-0001-3390-0-10.1 |
305.612,89 |
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO-INSTRUMENTOS DE ENTRADA DE RECURSOS |
|
1951.04122705-2.132-0001-4490-0-10.3 |
126.993,90 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
432.606,79 |