Decreto com Numeração Especial nº 747, de 23/10/2025

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, imóvel necessário ao funcionamento da sede da Superintendência Regional de Ensino de Teófilo Otoni, no Município de Teófilo Otoni.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea “h” do art. 5º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o imóvel situado na Rua Mohamed Chain Lauar, nº 10, Bairro Laerte Laender, com área registrada de 720 m², no Município de Teófilo Otoni, havido conforme Matrícula nº 23.904, Livro 2-RG, do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Teófilo Otoni.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no imóvel.

Art. 2º – O imóvel descrito no art. 1º é necessário ao funcionamento da sede da Superintendência Regional de Ensino de Teófilo Otoni.

Art. 3º – A Advocacia-Geral do Estado fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do imóvel descrito no art. 1º e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 23 de outubro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA