Decreto com Numeração Especial nº 747, de 01/11/2024
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terreno necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Santa Luzia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Santa Luzia, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Santa Luzia pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.
Art. 3º – A Copasa fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 1º de novembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 747, de 1º de novembro de 2024)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: área de terreno com a medida de 527 m², situada no Município de Santa Luzia, necessária à proteção da Elevatória de Esgoto Bruto – EEB1 Pinhões, de propriedade presumida de Nelson Contreiro Carvalho, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP=M6) foi materializado no marco geodésico (M6) implantado em campo no bordo da Estrada Rio Vermelho, com coordenadas N:7820197.998 m e E:626042.372 m. Deste, com o azimute de 257°11'50" e a distância de 2.30 m, tem-se o V-1 (vértice – um), com coordenadas N:7820197.505 m e E:626040.127 m, materializado no alinhamento predial da Estrada Rio Vermelho com a cerca de proteção da área da EEB 1, sendo o vértice inicial da área a ser descrita. Deste, com o azimute de 202°36'00" e a distância de 25.70 m, tem-se o V-2 (vértice – dois), com coordenadas N:7820173.779 m e E:626030.250 m. Deste, com o azimute de 292°36'00" e a distância de 20.50 m, tem-se o V-3 (vértice – três), com coordenadas N:7820181.657 m e E:626011.324 m. Deste, com o azimute de 22°36'00" e a distância de 25.70 m, tem-se o V-4 (vértice – quatro), com coordenadas N:7820205.383 m e E:626021.201 m. Deste, com o azimute de 112°36'00" e a distância de 20.50 m, tem-se o V-1 (vértice – um), fechando o polígono V1, V2, V3, V4 e V1, confronta-se pelos lados V1 ao V4 com área remanescente de Nelson Contreiro Carvalho; e pelo lado V4 ao V1 com o alinhamento predial da Estrada Rio Vermelho. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00’, fuso-23, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.