Decreto com Numeração Especial nº 746, de 23/10/2025
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, imóveis necessários à construção do novo Fórum da Comarca de Cataguases.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nas alíneas “h” e “m” do art. 5º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os imóveis situados no Município de Cataguases, conforme as descrições constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos imóveis.
Art. 2º – Os imóveis descritos no Anexo são necessários à construção do novo Fórum da Comarca de Cataguases.
Art. 3º – A Advocacia-Geral do Estado fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio dos imóveis descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 23 de outubro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 746, de 23 de outubro de 2025)
As descrições perimétricas dos imóveis de que trata este decreto são as seguintes:
I – Lote 8, da Quadra A, do Loteamento Imigrantes, com área de 1.126,25 m², no Município de Cataguases, havido conforme Matrícula nº 31.334, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis de Cataguases;
II – Lote 9, da Quadra A, do Loteamento Imigrantes, com área de 1.057,25 m², no Município de Cataguases, havido conforme Matrícula nº 31.335, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis de Cataguases;
III – Lote 10, da Quadra A, do Loteamento Imigrantes, com área de 1.167,33 m², no Município de Cataguases, havido conforme Matrícula nº 31.336, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis de Cataguases;
IV – Lote 11, da Quadra A, do Loteamento Imigrantes, com área de 1.096,76 m², no Município de Cataguases, havido conforme Matrícula nº 31.337, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis de Cataguases;
V – Lote 12, da Quadra A, do Loteamento Imigrantes, com área de 1.080,00 m², no Município de Cataguases, havido conforme Matrícula nº 31.338, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis de Cataguases;
VI – Lote 13, da Quadra A, do Loteamento Imigrantes, com área de 976,87 m², no Município de Cataguases, havido conforme Matrícula nº 31.339, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis de Cataguases.