Decreto com Numeração Especial nº 746, de 31/10/2024

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$145.187.906,17.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$145.187.906,17 (cento e quarenta cinco milhões cento e oitenta e sete mil novecentos e seis reais e dezessete centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$140.104.453,59 (cento e quarenta milhões cento e quatro mil quatrocentos e cinquenta e três reais e cinquenta e nove centavos);

II – do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202139040009, indicada em 12 de maio de 2021 pela Deputada Federal Alê Silva para a Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$27.492,50 (vinte e sete mil quatrocentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos);

III – do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202137340008, indicada em 12 de maio de 2021 pelo Deputado Federal Newton Cardoso Jr. para a Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$42.446,00 (quarenta e dois mil quatrocentos e quarenta e seis reais);

IV – do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202141400007, indicada em 12 de maio de 2021 pelo Senador Rodrigo Pacheco para a Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$98.561,00 (noventa e oito mil quinhentos e sessenta e um reais);

V – do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202139240001, indicada em 27 de setembro de 2021 pelo Deputado Federal Junio Amaral para a Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$35.974,35 (trinta e cinco mil novecentos e setenta e quatro reais e trinta e cinco centavos);

VI – do saldo financeiro da receita de Taxa de Incêndio, no valor de R$6.670,73 (seis mil seiscentos e setenta reais e setenta e três centavos);

VII – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, no valor de R$777.652,00 (setecentos e setenta e sete mil seiscentos e cinquenta e dois reais);

VIII – do saldo financeiro de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$3.294.656,00 (três milhões duzentos e noventa e quatro mil seiscentos e cinquenta e seis reais);

IX – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Estatual do Meio Ambiente, no valor de R$800.000,00 (oitocentos mil reais).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 31 de outubro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO


ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 746, de 31 de outubro de 2024)

(registrado no Siafi/MG sob o número 156)


SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:



R$

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

1231.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1

500.000,00

1231.20607114-4.398-0001-3390-0-10.1

5.000,00

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181137-4.365-0001-4490-0-97.1

204.473,85

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12362167-4.511-0001-3350-0-10.1

21.000.000,00

1261.12782172-4.546-0001-3350-0-10.1

50.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS

1301.15451099-1.035-0001-4490-0-32.1

89.712,19

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

1401.06128052-4.119-0001-3390-0-60.1

777.652,00

1401.06182052-4.114-0001-3390-0-53.1

5.324,91

1401.06182052-4.115-0001-3390-0-53.1

1.345,82

1401.18182052-4.138-0001-4490-0-60.2

700.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.06181134-4.378-0001-3390-1-10.1

1.304.910,00

1451.06243146-4.441-0001-3350-1-10.1

720.000,00

1451.06421130-4.348-0001-3390-0-10.1

1.000.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.16244083-4.418-0001-3390-0-71.1

95.001.508,80

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04122147-4.476-0001-4490-0-10.1

336.002,00

1501.04122149-4.452-0001-4490-0-10.1

16.950,00

1501.04122156-4.465-0001-4490-0-10.1

114.625,00

1501.04122705-2.500-0001-4490-0-10.1

1.752.106,00

EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1941.04122160-4.488-0001-3390-0-10.1

47.978,47

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2071.19122705-2.500-0001-4490-0-10.1

150.000,00

FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE

2091.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9

500.000,00

2091.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9

300.000,00

FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA

2211.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1

42.000,00

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10122705-2.500-0001-3390-0-10.1

5.000.000,00

2271.10302019-4.029-0001-3390-0-10.1

500.000,00

2271.10302019-4.032-0001-3390-0-10.1

2.000.000,00

2271.10302019-4.035-0001-3390-0-10.1

2.500.000,00

2271.10302019-4.036-0001-3390-0-10.1

2.000.000,00

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.04122705-2.500-0001-3390-0-91.1

1.620.710,66

2301.26782081-4.293-0001-3390-0-10.1

3.100.000,00

INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA

2371.04122705-2.500-0001-3390-0-91.1

345.000,00

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS

2421.20608124-4.320-0001-3390-0-71.1

3.294.656,00

AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DO VALE DO AÇO

2461.15127125-4.528-0001-4490-1-32.1

111.235,00

FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

4251.08244071-4.435-0001-3390-0-56.1

96.715,47

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

145.187.906,17

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:



R$

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

1191.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1

38.668,47

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

1231.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1

5.000,00

1231.20544114-4.393-0001-3390-0-10.1

500.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12368168-4.523-0001-4450-0-10.1

21.000.000,00

1261.12368169-2.128-0001-3390-0-10.1

50.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO

1271.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1

7.800,00

1271.13392103-4.322-0001-3390-0-10.1

1.200,00

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS

1301.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1

42.000,00

1301.15451081-1.037-0001-4490-0-32.1

89.712,19

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

1401.18182052-4.138-0001-3390-0-60.2

700.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.06421130-1.048-0001-3390-1-10.1

1.000.000,00

1451.12243146-4.442-0001-3390-0-10.1

2.024.910,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.16244083-4.418-0001-4490-0-71.1

95.001.508,80

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04122156-4.465-0001-3390-0-10.1

2.219.683,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1

310,00

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2071.19122705-2.500-0001-3390-0-10.1

150.000,00

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10302019-4.031-0001-3390-0-10.1

12.000.000,00

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1

2.800.000,00

2301.26782047-4.280-0001-3390-0-10.1

20.000,00

2301.26782081-4.272-0001-3390-0-91.1

800.000,00

2301.26782081-4.275-0001-3390-0-91.1

400.000,00

2301.26782081-4.284-0001-3390-0-91.1

420.710,66

2301.26782081-4.530-0001-3390-0-10.1

280.000,00

INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA

2371.04122705-2.500-0001-4490-0-91.1

345.000,00

AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DO VALE DO AÇO

2461.15127125-4.528-0001-3390-1-32.1

111.235,00

FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

4251.08244071-4.434-0001-3390-0-56.1

96.715,47

TOTAL DA ANULAÇÃO

140.104.453,59