Decreto com Numeração Especial nº 744, de 22/10/2025

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$220.389.591,53.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$220.389.591,53 (duzentos e vinte milhões trezentos e oitenta e nove mil quinhentos e noventa e um reais e cinquenta e três centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$154.915.165,27 (cento e cinquenta e quatro milhões novecentos e quinze mil cento e sessenta e cinco reais e vinte e sete centavos);

II – do saldo financeiro do convênio nº 65/2024, firmado em 23 de abril de 2024 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Central de Abastecimento de Minas Gerais S.A., no valor de R$14.377,96 (quatorze mil trezentos e setenta e sete reais e noventa e seis centavos);

III – do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202129940004, indicada em 23 de setembro de 2021 pelo Deputado Federal Subtenente Gonzaga, para execução da Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$550,00 (quinhentos e cinquenta reais);

IV – do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado do Fundo para a Infância e Adolescência, no valor de R$459.498,30 (quatrocentos e cinquenta e nove mil quatrocentos e noventa e oito reais e trinta centavos);

V – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Fundo Estadual de Desenvolvimento de Transportes Funtrans, no valor de R$65.000.000,00 (sessenta e cinco milhões de reais).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 22 de outubro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 744, de 22 de outubro de 2025)

(registrado no Siafi/MG sob o número 154)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR

1071.06182048-4.390-0001-3390-0-10.1

39.461,49

OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO

1101.14131055-4.102-0001-3390-0-10.1

28.630,00

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

1191.04129045-4.083-0001-4490-0-10.1

54.000,00

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181137-4.365-0001-3390-0-24.1

14.377,96

1251.06181137-4.365-0001-4490-0-97.1

550,00

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12362167-4.511-0001-3390-0-10.1

15.000.000,00

1261.12363167-4.512-0001-3390-0-10.1

3.418.914,53

1261.12368167-1.093-0001-3390-0-10.1

1.000.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS

1301.15451099-4.262-0001-4490-0-32.1

1.427.800,00

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

1401.06182052-4.120-0001-4490-0-70.1

100.000,00

1401.18182052-4.138-0001-3390-0-10.7

1.260.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.14306074-2.033-0001-3390-0-71.1

6.792,20

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04122161-4.496-0001-3390-0-15.1

300.000,00

1501.04125161-4.491-0001-3390-0-15.1

43.212.397,05

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782081-4.272-0001-4490-0-10.1

20.000.000,00

EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

3041.20608097-4.236-0001-4440-0-15.1

7.863.000,00

FUNDO PARA A INFÂNCIA E A ADOLESCÊNCIA

4091.14243023-4.207-0001-3390-0-45.1

459.498,30

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10122705-2.500-0001-4441-0-10.1

19.000.000,00

4291.10302062-4.135-0001-4441-0-10.1

19.000.000,00

4291.10305063-4.145-0001-3341-0-10.1

13.204.170,00

4291.10305063-4.145-0001-4441-0-10.1

10.000.000,00

FUNDO DE PAGAMENTO DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DE MINAS GERAIS

4631.04130085-4.223-0001-4567-0-60.2

65.000.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

220.389.591,53

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:


R$

OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO

1101.14126055-1.017-0001-4490-0-10.1

28.630,00

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

1191.04129045-4.083-0001-3390-0-10.1

54.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

1231.20122705-2.500-0001-3390-0-10.1

39.461,49

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12368167-2.123-0001-3390-0-10.1

19.418.914,53

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS

1301.15451081-1.037-0001-4490-0-32.1

1.427.800,00

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

1401.06182052-4.114-0001-4490-0-70.1

100.000,00

1401.06182052-4.115-0001-3390-0-10.7

1.260.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.14306074-4.196-0001-3390-0-71.1

6.792,20

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

1491.04122119-2.045-0001-4440-0-15.1

7.863.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04122161-4.494-0001-3390-0-15.1

9.201.080,00

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782081-4.275-0001-4490-0-10.1

20.000.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10061062-4.133-0001-3390-0-10.1

48.000.000,00

4291.10122059-2.023-0001-3390-0-10.1

3.204.170,00

4291.10122059-2.023-0001-4490-0-10.1

2.000.000,00

4291.10122059-2.024-0001-3390-0-10.1

8.000.000,00

FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

4711.09272705-7.957-0001-3190-0-15.1

34.311.317,05

TOTAL DA ANULAÇÃO

154.915.165,27