Decreto com Numeração Especial nº 744, de 30/11/2012

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, imóveis necessários à implantação de aeródromo, no Município de Itajubá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, os imóveis localizados no Município de Itajubá, com área de 253.156,75m2, identificados pela poligonal de vértices P0 ao P44, fechando este último no P0, de coordenadas constantes no Anexo.

§ 1º A declaração de utilidade pública de que trata o caput estende-se às benfeitorias porventura existentes no interior dos imóveis.

§ 2º Ficam excluídos da declaração de utilidade pública de que trata o caput deste artigo os imóveis do Poder Público, bem como os já destinados ao uso comum, que porventura integrem as áreas indicadas e descritas.

Art. 2º Os imóveis de que trata o art. 1º deste Decreto destinam-se à implantação de aeródromo, no Município de Itajubá.

Art. 3º A Advocacia-Geral do Estado – AGE – fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio dos imóveis descritos no Anexo e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de novembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Carlos do Carmo Andrade Melles

Marco Antônio Rebelo Romanelli

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 744, de 30 de novembro de 2012)

PONTO

COORDENADAS

0

N =7.519.669,9961

E = 450.435,5425

1

N =7.519.665,8924

E = 450.432,5020

2

N =7.519.665,8193

E = 450.443,9942

3

N =7.519.691,1096

E = 450.492,5587

4

N =7.519.686,0413

E = 450.531,7216

5

N =7.519.373,5217

E = 450.535,8965

6

N =7.519.363,7107

E = 450.519,5612

7

N =7.519.276,3005

E = 450.504,4435

8

N =7.519.003,4088

E = 450.508,1900

9

N =7.518.935,8822

E = 450.411,1707

10

N =7.518.785,7553

E = 450.404,8664

11

N = 7.518.361,8126

E = 450.387,0329

12

N =7.518.278,0255

E = 450.383,5100

13

N =7.518.257,7275

E = 450.394,1164

14

N = 7.518.237,1691

E = 450.401,0852

15

N =7.518.216,8099

E = 450.400,2183

16

N =7.518.196,9155

E = 450.391,3417

17

N = 7.518.177,5956

E = 450.378,7649

18

N =7.518.132,6651

E = 450.376,8565

19

N =7.518.136,4563

E = 450.286,4568

20

N = 7.518.353,1653

E = 450.295,2293

21

N =7.519.358,9390

E = 450.335,9435

22

N =7.519.359,1937

E = 450.322,6161

23

N = 7.519.348,8812

E = 450.322,0051

24

N = 7.519.351,8971

E = 450.263,1372

25

N =7.519.439,7940

E = 450.266,5461

26

N = 7.519.442,1853

E = 450.219,1217

27

N =7.519.647,6038

E = 450.227,1818

28

N =7.519.645,8175

E = 450.286,8690

29

N = 7.519.649,5178

E = 450.292,5123

30

N =7.519.649,3619

E = 450.300,9635

31

N =7.519.754,6124

E = 450.300,9642

32

N = 7.519.754,5127

E = 450.315,9840

33

N =7.519.755,6047

E = 450.329,8025

34

N =7.519.756,6778

E = 450.345,9018

35

N = 7.519.757,4130

E = 450.361,5766

36

N =7.519.758,1273

E = 450.376,8445

37

N = 7.519.758,5761

E = 450.389,7844

38

N = 7.519.758,6964

E = 450.415,1759

39

N =7.519.761,682

E = 450.415,1419

40

N =7519769.7979

E = 450416.3142

41

N =7519792.0730

E = 450431.2912

42

N = 7519802.4299

E = 450434.8611

43

N =7519814.7936

E = 450436.8683

44

N = 7519839.4584

E = 450439.7035