Decreto com Numeração Especial nº 742, de 29/10/2024
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$158.111.670,65.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$158.111.670,65 (cento e cinquenta e oito milhões cento e onze mil seiscentos e setenta reais e sessenta e cinco centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$156.224.552,93 (cento e cinquenta e seis milhões duzentos e vinte e quatro mil quinhentos e cinquenta e dois reais e noventa e três centavos);
II – do saldo financeiro do convênio nº 128.4/2019, firmado em 1º de julho de 2019 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Manhumirim, no valor de R$14.779,80 (quatorze mil setecentos e setenta e nove reais e oitenta centavos);
III – do saldo financeiro do convênio nº 857220/2017, firmado em 28 de dezembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério do Esporte, no valor de R$114.071,76 (cento e quatorze mil setenta e um reais e setenta e seis centavos);
IV – do saldo financeiro do convênio nº 843807/2017, firmado em 26 de setembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério do Esporte, no valor de R$454.975,29 (quatrocentos e cinquenta e quatro mil novecentos e setenta e cinco reais e vinte e nove centavos);
V – do saldo financeiro do convênio nº 839627/2016, firmado em 28 de dezembro de 2016 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério do Esporte, no valor de R$164.364,29 (cento e sessenta e quatro mil trezentos e sessenta e quatro reais e vinte e nove centavos);
VI – do saldo financeiro do convênio nº 843959/2017, firmado em 26 de setembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério do Esporte, no valor de R$122.231,95 (cento e vinte e dois mil duzentos e trinta e um reais e noventa e cinco centavos);
VII – do saldo financeiro do convênio nº 5451/2018, firmado em 12 de julho de 2018 entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais, no valor de R$1.280,39 (mil duzentos e oitenta reais e trinta e nove centavos);
VIII – do saldo financeiro da portaria nº 136/2020, firmada em 27 de dezembro de 2022 entre o Fundo Penitenciário Estadual e o Fundo Penitenciário Nacional, no valor de R$345.861,89 (trezentos e quarenta e cinco mil oitocentos e sessenta e um reais e oitenta e nove centavos);
IX – do saldo financeiro da portaria nº 136/2020, firmada em 22 de dezembro de 2021 entre o Fundo Penitenciário Estadual e o Fundo Penitenciário Nacional, no valor de R$538.851,59 (quinhentos e trinta e oito mil oitocentos e cinquenta e um reais e cinquenta e nove centavos);
X – do excesso de arrecadação da portaria nº 3790/2020, firmada em 28 de dezembro de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$9.230,20 (nove mil duzentos e trinta reais e vinte centavos);
XI – do saldo financeiro da portaria nº 3790/2020, firmada em 28 de dezembro de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$121.470,56 (cento e vinte e um mil quatrocentos e setenta reais e cinquenta e seis centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 29 de outubro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 742, de 29 de outubro de 2024)
(registrado no Siafi/MG sob o número 153)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
|
R$ |
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181137-4.365-0001-3390-0-70.1 |
14.779,80 |
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS |
|
1301.26453117-4.290-0001-3390-0-10.1 |
7.034.766,70 |
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1401.06182052-4.115-0001-4440-0-15.1 |
450.000,00 |
1401.10302053-4.094-0001-3340-0-15.1 |
50.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
|
1481.14422070-4.174-0001-3390-0-10.3 |
2.040,82 |
1481.27812069-4.170-0001-4490-0-01.1 |
855.643,29 |
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|
1501.04122147-4.476-0001-4490-0-10.1 |
300.000,00 |
1501.04122147-4.477-0001-3390-0-10.1 |
40.000,00 |
1501.04122159-4.473-0001-4490-0-10.1 |
305.000,00 |
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO |
|
1521.04124001-4.304-0001-3390-0-10.1 |
3.776,00 |
1521.04124003-4.310-0001-3390-0-10.1 |
6.000,00 |
FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO |
|
2171.13392102-1.058-0001-3340-0-59.2 |
2.400.000,00 |
INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS |
|
2201.13391102-4.269-0001-3340-0-59.2 |
500.000,00 |
2201.13391102-4.269-0001-4440-0-59.2 |
4.000.000,00 |
2201.13392102-4.267-0001-3340-0-59.2 |
4.500.000,00 |
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2271.10302019-4.034-0001-3390-0-70.1 |
4.024.846,87 |
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2301.26782081-4.272-0001-4490-0-69.1 |
1.280,39 |
2301.28846705-7.004-0001-3190-0-10.9 |
55.284.865,70 |
2301.28846705-7.004-0001-3390-0-10.9 |
56.732.794,52 |
2301.28846705-7.004-0001-4490-0-10.9 |
7.699.658,36 |
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS |
|
2321.10302087-4.237-0001-3390-0-10.1 |
701.605,00 |
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS |
|
2421.17511056-1.025-0001-3340-0-15.1 |
200.000,00 |
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
3041.20608097-4.236-0001-3340-0-15.1 |
18.000,00 |
FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL |
|
4141.06421128-1.046-0001-4490-0-57.1 |
1.249.582,44 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10302058-4.123-0001-4441-0-10.1 |
106.330,00 |
4291.10302062-4.134-0001-3390-0-10.1 |
1.500.000,00 |
4291.10302062-4.136-0001-3390-0-93.1 |
130.700,76 |
4291.10303064-4.148-0001-3390-0-10.1 |
10.000.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
158.111.670,65 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
|
R$ |
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO |
|
1081.28846705-7.803-0001-3190-0-10.9 |
119.717.318,58 |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
|
1481.11334083-4.412-0001-3390-1-10.1 |
3.326.275,50 |
1481.11363067-4.158-0001-3340-1-15.1 |
718.000,00 |
1481.16244073-4.185-0001-4440-1-10.1 |
3.708.491,20 |
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|
1501.04122147-4.468-0001-3390-0-10.1 |
40.000,00 |
1501.04122156-4.467-0001-4490-0-10.1 |
605.000,00 |
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO |
|
1521.04124003-4.311-0001-3390-0-10.1 |
6.000,00 |
1521.14422001-4.306-0001-3390-0-10.1 |
3.776,00 |
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO-INSTRUMENTOS DE ENTRADA DE RECURSOS |
|
1951.04122705-2.132-0001-3390-0-10.3 |
2.040,82 |
FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO |
|
2171.13392102-1.058-0001-3340-0-59.1 |
2.400.000,00 |
INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS |
|
2201.13391102-4.269-0001-3340-0-59.1 |
500.000,00 |
2201.13391102-4.269-0001-4440-0-59.1 |
4.000.000,00 |
2201.13392102-4.267-0001-3390-0-59.1 |
4.500.000,00 |
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2271.10302019-4.031-0001-3390-0-70.1 |
4.024.846,87 |
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS |
|
2321.10302087-4.212-0001-3390-0-10.1 |
526.540,00 |
2321.10302087-4.237-0001-4490-0-10.1 |
175.065,00 |
FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL |
|
4141.06421128-1.046-0001-3390-0-57.1 |
364.868,96 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10122059-2.023-0001-3390-0-10.1 |
7.000.000,00 |
4291.10302061-4.131-0001-3341-0-10.1 |
4.606.330,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
156.224.552,93 |