Decreto com Numeração Especial nº 742, de 17/11/2022

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$123.960.836,83.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$123.960.836,83 (cento e vinte e três milhões novecentos e sessenta mil oitocentos e trinta e seis reais e oitenta e três centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – do saldo financeiro do convênio nº 905158/2020, firmado em 30 de dezembro de 2020 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$28.530,17 (vinte e oito mil quinhentos e trinta reais e dezessete centavos);

III – do saldo financeiro do convênio nº 905908/2020, firmado em 22 de dezembro de 2020 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$374.508,11 (trezentos e setenta e quatro mil quinhentos e oito reais e onze centavos);

IV – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 905908/2020, firmado em 22 de dezembro de 2020 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$403.030,00 (quatrocentos e três mil e trinta reais);

V – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Estadual do Meio Ambiente, no valor de R$7.082.677,00 (sete milhões oitenta e dois mil seiscentos e setenta e sete reais);

VI – do saldo financeiro da receita de Taxa de Fiscalização de Recursos Minerários, no valor de R$2.719.996,79 (dois milhões setecentos e dezenove mil novecentos e noventa e seis reais e setenta e nove centavos);

VII – do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente Administração Indireta do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, no valor de R$1.422.610,00 (um milhão quatrocentos e vinte e dois mil seiscentos e dez reais);

VIII – do saldo financeiro da receita de Outros Recursos Vinculados da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário, no valor de R$1.841.565,00 (um milhão oitocentos e quarenta e um mil quinhentos e sessenta e cinco reais).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 17 de novembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 742, de 17 de novembro de 2022)

(registrado no Siafi/MG sob o número 153)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

1231.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1

3.270.413,00

1231.04122705-2.500-0001-3191-0-10.1

780.764,00

1231.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1

772.432,00

1231.20544127-4.351-0001-3190-0-10.1

200.206,00

1231.20544127-4.351-0001-3191-0-10.1

79.956,00

1231.20544127-4.351-0001-3390-0-10.7

105.921,00

1231.20608059-4.379-0001-3390-0-10.7

44.222,00

1231.20608127-4.448-0001-4490-0-71.1

4.601.515,43

1231.20608147-4.438-0001-3190-0-10.1

127.903,00

1231.20608147-4.438-0001-3191-0-10.1

18.857,00

1231.20608147-4.438-0001-3390-0-10.7

31.558,00

1231.20608147-4.515-0001-3190-0-10.1

271.457,00

1231.20608147-4.515-0001-3390-0-10.7

127.530,00

1231.20608147-4.516-0001-3191-0-10.1

5.705,00

1231.20608147-4.516-0001-3390-0-10.7

12.639,00

1231.20608164-4.426-0001-3390-0-10.7

15.685,00

1231.20608164-4.538-0001-3390-0-10.7

11.940,00

1231.21605126-4.342-0001-3190-1-10.1

421.044,00

1231.21605126-4.342-0001-3191-1-10.1

30.851,00

1231.21605126-4.342-0001-3390-1-10.7

107.743,00

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1251.06181034-4.048-0001-3320-0-24.1

28.530,17

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12368151-2.074-0001-4450-0-10.1

6.000.000,00

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1401.06182155-4.470-0001-3390-0-70.1

3.750,00

1401.06182155-4.470-0001-4490-0-70.1

13.750,00

1401.06182155-4.472-0001-4490-0-70.1

18.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04122041-4.099-0001-4490-0-10.1

90.000,00

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06181005-4.025-0001-4490-0-10.3

403.030,00

1511.06181005-4.025-0001-4490-0-24.1

17.492.196,69

ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1541.10122705-2.500-0001-3190-0-10.1

208.000,00

1541.10128009-1.026-0001-3190-0-10.1

278.000,00

1541.10128009-1.026-0001-3191-0-10.1

60.000,00

1541.10128009-1.026-0001-3390-0-10.7

28.000,00

1541.10128009-4.014-0001-3190-0-10.1

460.000,00

1541.10128009-4.014-0001-3191-0-10.1

62.000,00

1541.10128009-4.014-0001-3390-0-10.7

120.000,00

1541.10571009-4.015-0001-3190-0-10.1

280.000,00

1541.10571009-4.015-0001-3191-0-10.1

41.000,00

1541.10571009-4.015-0001-3390-0-10.7

14.000,00

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2011.10122011-4.194-0001-4490-0-50.1

1.694.464,20

FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE

2091.04122705-2.500-0001-3190-0-60.1

4.287.491,00

2091.04122705-2.500-0001-3191-0-60.1

1.545.334,00

2091.18541098-4.238-0001-3190-0-60.1

334.910,00

2091.18541098-4.238-0001-3191-0-60.1

153.478,00

2091.18541098-4.240-0001-3190-0-60.1

156.178,00

2091.18541098-4.240-0001-3191-0-60.1

39.235,00

2091.18541102-4.273-0001-3190-0-60.1

290.201,00

2091.18541102-4.273-0001-3191-0-60.1

149.753,00

2091.18542098-4.242-0001-3190-0-60.1

81.709,00

2091.18542098-4.242-0001-3191-0-60.1

44.388,00

INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS

2101.04122705-2.500-0001-3390-0-72.7

123.719,84

2101.18541104-4.280-0001-3390-0-72.7

2.433.056,54

2101.18542104-4.274-0001-3390-0-72.7

126.761,05

2101.18543104-4.276-0001-3390-0-72.7

36.459,36

INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS

2241.04122705-2.500-0001-3190-0-91.1

836.807,00

2241.04122705-2.500-0001-3191-0-91.1

585.803,00

INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2331.23125063-4.127-0001-3190-0-10.1

280.742,86

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2351.12364021-4.065-0001-3190-0-10.1

7.684.417,00

2351.12364021-4.065-0001-3390-0-10.7

11.000.000,00

AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE

2431.04122705-2.500-0001-3390-0-10.7

57.275,23

2431.04122705-2.500-0001-4490-0-60.1

110.000,00

2431.15127064-4.164-0001-3190-0-10.1

92.569,56

2431.15127064-4.164-0001-3390-0-10.7

58.436,46

2431.15127064-4.165-0001-3190-0-10.1

65.233,26

2431.15127064-4.165-0001-3191-0-10.1

15.246,41

2431.15127064-4.165-0001-3390-0-10.7

36.608,77

AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DE MINAS GERAIS

2441.04122705-2.500-0001-3190-0-59.1

424.589,00

2441.04122705-2.500-0001-3191-0-59.1

229.330,00

2441.04122705-2.500-0001-3390-0-59.7

87.284,00

2441.17125117-4.295-0001-3190-0-59.1

555.641,00

2441.17125117-4.295-0001-3191-0-59.1

256.173,00

2441.17125117-4.295-0001-3390-0-59.7

167.061,00

2441.17125117-4.296-0001-3390-0-59.7

63.776,00

2441.17125117-4.433-0001-3190-0-59.1

26.373,00

2441.17125117-4.433-0001-3191-0-59.1

5.487,00

2441.17125117-4.433-0001-3390-0-59.7

25.851,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10061154-4.441-0001-3390-0-10.7

196.145,57

4291.10122154-4.437-0001-3190-0-10.1

14.592.447,53

4291.10122154-4.437-0001-3191-0-10.1

2.018.204,74

4291.10122154-4.437-0001-3390-0-10.7

4.803.936,73

4291.10122705-2.500-0001-3190-0-10.1

10.731.317,47

4291.10122705-2.500-0001-3191-0-10.1

3.888.297,31

4291.10122705-2.500-0001-3390-0-10.7

2.322.816,79

4291.10242158-4.451-0001-3390-0-10.7

687.745,67

4291.10301159-1.061-0001-3390-1-10.7

125.505,00

4291.10301159-4.460-0001-3390-0-10.7

1.977.423,88

4291.10301159-4.462-0001-3390-0-10.7

96.832,14

4291.10302157-4.461-0001-3390-0-10.7

295.969,90

4291.10302158-4.452-0001-3390-0-10.7

1.033.921,37

4291.10302158-4.456-0001-3390-0-10.7

90.714,59

4291.10302158-4.463-0001-3390-0-10.7

474.623,00

4291.10302158-4.465-0001-3390-0-10.7

138.661,13

4291.10303156-4.466-0001-3190-0-10.1

3.336.656,67

4291.10303156-4.466-0001-3191-0-10.1

1.395.525,26

4291.10303156-4.466-0001-3390-0-10.7

963.298,93

4291.10304150-4.440-0001-3390-0-10.7

1.390.352,32

FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DE TRANSPORTES

4381.26845705-7.013-0001-3320-0-83.1

2.600.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

123.960.836,83

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

1081.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1

173.049,23

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1251.06181034-4.214-0001-3190-0-10.1

6.436.826,00

1251.06272705-7.007-0001-3190-0-10.1

152.320,46

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361105-4.313-0001-4450-0-10.1

6.000.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

1301.15451071-4.143-0001-4490-0-70.1

3.000,00

1301.15451071-4.147-0001-4490-0-24.1

17.117.688,58

1301.15451071-4.153-0001-4490-0-70.1

32.500,00

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.10243143-4.422-0001-3190-0-10.1

474.623,00

1451.10301026-1.021-0001-3190-0-10.1

3.182.574,00

1451.10421145-4.429-0001-3190-0-10.1

16.817.863,00

1451.10421145-4.429-0001-3390-0-10.7

6.312.571,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.08244065-4.226-0001-4490-0-71.1

3.315.930,66

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04122041-4.099-0001-3390-0-10.1

90.000,00

GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL

1916.28843705-7.886-0001-3290-0-10.1

25.323.765,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1

280.742,86

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2011.10122705-2.500-0001-4490-0-50.1

1.694.464,20

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2351.12364021-4.065-0001-3390-0-10.1

18.684.417,00

AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE

2431.04122705-2.500-0001-3390-0-60.1

110.000,00

FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

4251.08244065-1.059-0001-3390-1-71.1

281.878,53

4251.08244065-1.059-0001-4490-1-71.1

1.003.706,24

FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DE TRANSPORTES

4381.26129705-2.029-0001-3390-0-83.1

2.600.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

110.087.919,76