Decreto com Numeração Especial nº 741, de 21/10/2025

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$70.400,00.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$70.400,00 (setenta mil e quatrocentos reais), conforme dotação orçamentária indicada no Anexo I, referente a iniciativas acobertadas pelo Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão acobertado com recursos da Fonte 80 - Recursos do Acordo de Repactuação do Rio Doce.

Parágrafo único – O crédito suplementar a que se refere o caput onera no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º será utilizado recurso proveniente do saldo financeiro da receita de Recursos do Acordo de Repactuação do Rio Doce, no valor de R$70.400,00 (setenta mil e quatrocentos reais).

Art. 3º – As iniciativas e suas respectivas informações estão detalhadas no Anexo II.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 21 de outubro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 741, de 21 de outubro de 2025)

(registrado no Siafi/MG sob o número 151)

SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

1221.23691132-1.073-0001-3390-0-80.1

70.400,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

70.400,00

ANEXO II

(a que se refere o art. 3º do Decreto NE nº 741, de 21 de outubro de 2025)

(registrado no Siafi/MG sob o número 151)

Órgão

UO

Acordo ou decisão

Anexo

Instrumento de entrada

Iniciativas do Acordo Judicial e outros detalhamentos

Valor Suplementação

Valor Anulação Crédito

Tipo de movimentação

SEDE

1221

Acordo Repactuação Rio Doce

XII

9480259

Fomento ao associativismo e ao cooperativismo a partir de assessoria às organizações, podendo incluir aprimoramento da gestão, qualificação de produtos e serviços, apoio na comunicação e marketing, mapeamento de necessidades de infraestrutura e fornecimento de equipamentos e insumos

R$70.400,00


Suplementação por saldo financeiro