Decreto com Numeração Especial nº 741, de 21/10/2025
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$70.400,00.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$70.400,00 (setenta mil e quatrocentos reais), conforme dotação orçamentária indicada no Anexo I, referente a iniciativas acobertadas pelo Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão acobertado com recursos da Fonte 80 - Recursos do Acordo de Repactuação do Rio Doce.
Parágrafo único – O crédito suplementar a que se refere o caput onera no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º será utilizado recurso proveniente do saldo financeiro da receita de Recursos do Acordo de Repactuação do Rio Doce, no valor de R$70.400,00 (setenta mil e quatrocentos reais).
Art. 3º – As iniciativas e suas respectivas informações estão detalhadas no Anexo II.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 21 de outubro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 741, de 21 de outubro de 2025)
(registrado no Siafi/MG sob o número 151)
SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
|
R$ |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
|
1221.23691132-1.073-0001-3390-0-80.1 |
70.400,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
70.400,00 |
ANEXO II
(a que se refere o art. 3º do Decreto NE nº 741, de 21 de outubro de 2025)
(registrado no Siafi/MG sob o número 151)
Órgão |
UO |
Acordo ou decisão |
Anexo |
Instrumento de entrada |
Iniciativas do Acordo Judicial e outros detalhamentos |
Valor Suplementação |
Valor Anulação Crédito |
Tipo de movimentação |
SEDE |
1221 |
Acordo Repactuação Rio Doce |
XII |
9480259 |
Fomento ao associativismo e ao cooperativismo a partir de assessoria às organizações, podendo incluir aprimoramento da gestão, qualificação de produtos e serviços, apoio na comunicação e marketing, mapeamento de necessidades de infraestrutura e fornecimento de equipamentos e insumos |
R$70.400,00 |
|
Suplementação por saldo financeiro |