Decreto com Numeração Especial nº 741, de 29/10/2024
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Conselheiro Lafaiete, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Conselheiro Lafaiete.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Conselheiro Lafaiete, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Conselheiro Lafaiete, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Conselheiro Lafaiete.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 29 de outubro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 741, de 29 de outubro de 2024)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a descrição do perímetro vértice inicial, partindo do vértice X01, de coordenadas E=626491 e N=7707071; deste, segue com azimute de 351,8699° e distância de 7,07 m até o vértice X02 de coordenadas E=626490 e N=7707078; deste, segue com azimute de 80,0126° e distância de 161,45 m até o vértice X03 de coordenadas E=626649 e N=7707106; deste, segue com azimute de 171,8699° e distância de 7,07 m até o vértice X04 de coordenadas E=626650 e N=7707099; deste, segue com azimute de 171,8699° e distância de 7,07 m até o vértice X05 de coordenadas E=626651 e N=7707092; deste, segue com azimute de 260,0126° e distância de 161,45 m até o vértice X06 de coordenadas E=626492 e N=7707064; deste, segue com azimute de 351,8699° e distância de 7,07 m até o vértice X01 de coordenadas E=626491 e N=7707071. Considerar que todas as coordenadas são UTM, FUSO 23K, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.415 m².