Decreto com Numeração Especial nº 740, de 29/11/2012
Texto Original
Credencia a Escola de Contas e Capacitação Professor Pedro Aleixo, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, e autoriza o funcionamento do Curso de Pós-Graduação lato sensu – Especialização em Controle de Contas, Transparência e Responsabilidade Pública, no Município de Belo Horizonte.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO
DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no Parecer CEE 837, de 30 de agosto de 2012, homologado pelo Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior,
DECRETA:
Art. 1º Fica credenciada, pelo prazo de cinco anos, a Escola de Contas e Capacitação Professor Pedro Aleixo, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, e autorizado o funcionamento do Curso de Pós-Graduação lato sensu – Especialização em Controle de Contas, Transparência e Responsabilidade Pública, no Município de Belo Horizonte.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de novembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Nárcio Rodrigues da Silveira