Decreto com Numeração Especial nº 74, de 30/01/2024
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Prata, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Prata.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Prata, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Prata, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Prata.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 30 de janeiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 74, de 30 de janeiro de 2024)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da coordenada UTM 22K 723066: 7844066, segue em linha reta por uma distância de 84 m e chega-se em um ângulo de 29º na coordenada UTM 23K 723024: 7844138, segue em linha reta por uma distância de 48 m e chega-se em um ângulo de 56º na coordenada UTM 22K 722982: 7844163, segue em linha reta por uma distância de 146 m e chega-se em um ângulo de 12º na coordenada UTM 22K 722973: 7844308, segue em linha reta por uma distância de 162 m e chega-se na coordenada UTM 22K 722930: 7844464, encerrando o caminhamento de rede que totaliza 440 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 6.600 m² de ocupação.