Decreto com Numeração Especial nº 739, de 16/10/2025
Texto Original
Abre crédito suplementar ao Orçamento de Investimento em favor da Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig Holding, no valor de R$50.000.000,00.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 14 da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) em favor da Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig Holding, na atividade 25 752 035 3 010 0 – Investimentos em Participações Societárias Cemig Holding.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados Recursos Próprios do exercício corrente da Cemig Holding, no valor de R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 16 de outubro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA