Decreto com Numeração Especial nº 739, de 24/10/2024

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$283.601.992,89.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$283.601.992,89 (duzentos e oitenta e três milhões seiscentos e um mil novecentos e noventa e dois reais e oitenta e nove centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$214.181.748,20 (duzentos e quatorze milhões cento e oitenta e um mil setecentos e quarenta e oito reais e vinte centavos);

II – do excesso de arrecadação da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$63.247,00 (sessenta e três mil duzentos e quarenta e sete reais);

III – do excesso de arrecadação do Termo de Ajustamento de Conduta Mineradoras, firmado em 22 de fevereiro de 2022 entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e a Vale S.A., no valor de R$1.027.749,42 (um milhão vinte e sete mil setecentos e quarenta e nove reais e quarenta e dois centavos);

IV – do excesso de arrecadação da receita de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico / Combustíveis CIDE, no valor de R$56.340.409,00 (cinquenta e seis milhões trezentos e quarenta mil e quatrocentos e nove reais);

V – do saldo financeiro da receita de Alienação de Bens de Entidades Estaduais do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, no valor de R$6.701.143,85 (seis milhões setecentos e um mil cento e quarenta e três reais e oitenta e cinco centavos);

VI – do saldo financeiro da portaria nº 1.414/2016, firmada em 26 de dezembro de 2016 entre o Fundo Penitenciário Estadual e o Fundo Penitenciário Nacional, no valor de R$1.319.277,27 (um milhão trezentos e dezenove mil duzentos e setenta e sete reais e vinte e sete centavos);

VII – do excesso de arrecadação da portaria nº 1413/2021, firmada em 28 de junho de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$39.762,86 (trinta e nove mil setecentos e sessenta e dois reais e oitenta e seis centavos);

VIII – do excesso de arrecadação da portaria nº 1954/2020, firmada em 3 de agosto de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$239.057,74 (duzentos e trinta e nove mil cinquenta e sete reais e setenta e quatro centavos);

IX – do saldo financeiro da portaria nº 1413/2021, firmada em 28 de junho de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$524.563,16 (quinhentos e vinte e quatro mil quinhentos e sessenta e três reais e dezesseis centavos);

X – do saldo financeiro da portaria nº 1954/2020, firmada em 3 de agosto de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$3.165.034,39 (três milhões cento e sessenta e cinco mil trinta e quatro reais e trinta e nove centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 24 de outubro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 739, de 24 de outubro de 2024)

(registrado no Siafi/MG sob o número 152)


SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:



R$

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

1191.04123038-4.098-0001-3390-0-10.1

200.000,00

1191.04126033-1.002-0001-3390-1-10.1

1.894.197,58

1191.04126033-2.007-0001-3390-0-10.1

750.822,16

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181137-4.365-0001-4490-0-45.1

63.247,00

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361167-2.122-0001-3390-0-21.1

20.000.000,00

1261.12362167-4.511-0001-3350-0-10.1

23.567.643,00

1261.12368168-4.519-0001-3350-1-23.1

5.000.000,00

1261.12782172-4.547-0001-3340-0-10.1

1.400.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS

1301.15451099-1.039-0001-4490-0-10.1

237.826,08

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

1371.04122705-2.500-0001-4490-0-09.1

1.027.749,42

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

1401.06182052-4.114-0001-4490-0-60.1

643.100,00

1401.06182052-4.115-0001-4490-0-10.1

37.260,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.04122084-2.037-0001-3390-0-71.1

3.650,00

1481.14306074-4.196-0001-4440-0-71.1

195.323,17

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

1491.04131109-2.041-0001-4490-0-10.1

1.419.492,75

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10302019-4.036-0001-3390-0-10.1

9.000.000,00

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.04122705-2.500-0001-4490-0-47.1

6.701.143,85

2301.26782081-4.293-0001-4490-0-51.1

56.340.409,00

2301.26782081-4.293-0001-4490-0-60.2

36.000.000,00

2301.26782081-4.385-0001-4490-0-15.1

46.212.930,35

2301.26782081-4.385-0001-4490-0-83.2

7.465.817,70

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2351.12364026-4.086-0001-4490-0-10.1

1.000.000,00

FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL

4141.06421128-1.046-0001-4490-0-57.1

1.375.079,68

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10242061-4.129-0001-3341-0-10.1

14.367.400,00

4291.10242061-4.129-0001-3350-0-62.1

100.000,00

4291.10302058-4.121-0001-3350-0-62.1

4.400.000,00

4291.10302058-4.121-0001-3350-0-63.1

500.000,00

4291.10302062-4.136-0001-3390-0-93.1

3.968.418,15

4291.10302062-4.137-0001-3390-0-92.1

10.322.305,00

4291.10304063-4.147-0001-3341-0-10.1

12.792.000,00

4291.10305063-4.143-0001-3390-0-92.1

9.638.000,00

4291.10305063-4.144-0001-3380-0-10.1

6.978.178,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

283.601.992,89

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:



R$

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

1191.04123038-4.105-0001-3390-0-10.1

200.000,00

1191.04126033-2.006-0001-4490-0-10.1

2.259.337,94

1191.04126033-2.007-0001-4490-0-10.1

218.068,10

1191.04129045-4.082-0001-3390-0-10.1

167.613,70

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12368167-4.508-0001-3390-0-10.1

896.803,00

1261.12368168-4.519-0001-4450-1-21.1

20.000.000,00

1261.12368168-4.519-0001-4450-1-23.1

5.000.000,00

1261.12368168-4.524-0001-3350-0-10.1

24.070.840,00

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS

1301.15451099-4.261-0001-3390-0-10.1

237.826,08

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

1401.06128052-4.119-0001-3390-0-60.1

62.727,81

1401.06182052-4.112-0001-4490-0-60.1

110.601,45

1401.06182052-4.113-0001-3390-0-60.1

24.234,00

1401.06182052-4.114-0001-3390-0-60.1

282.329,38

1401.06182052-4.115-0001-3390-0-10.1

37.260,00

1401.06182052-4.120-0001-3390-0-60.1

163.207,36

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.04122083-2.035-0001-3390-0-71.1

3.650,00

1481.14306074-4.196-0001-3340-0-71.1

195.323,17

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

1491.04122120-2.044-0001-4490-0-10.1

419.492,75

1491.04122705-2.500-0001-4490-0-10.1

1.000.000,00

FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS

2261.10303153-4.457-0001-3390-0-92.2

9.638.000,00

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10302019-4.030-0001-3390-0-92.2

10.322.305,00

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.04122705-2.500-0001-4490-0-15.1

14.412.930,35

2301.26782047-4.280-0001-4490-0-60.2

36.000.000,00

2301.26782081-4.272-0001-4490-0-15.1

16.666.666,66

2301.26782081-4.272-0001-4490-0-83.2

4.917.045,26

2301.26782081-4.275-0001-4490-0-15.1

8.000.000,00

2301.26782081-4.284-0001-4490-0-15.1

7.133.333,34

2301.26782081-4.284-0001-4490-0-83.2

2.548.772,44

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2351.12364026-4.086-0001-3390-0-10.1

1.000.000,00

FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL

4141.06421128-1.046-0001-3390-0-57.1

55.802,41

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10122059-2.024-0001-3390-0-10.1

636.526,00

4291.10301060-4.127-0001-4441-0-10.1

24.600.000,00

4291.10302061-4.131-0001-3350-0-62.1

4.500.000,00

4291.10302061-4.131-0001-3350-0-63.1

500.000,00

4291.10305063-1.021-0001-3341-0-10.1

6.586.388,00

4291.10305063-4.145-0001-3341-0-10.1

11.314.664,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

214.181.748,20