Decreto com Numeração Especial nº 739, de 24/10/2024
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$283.601.992,89.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$283.601.992,89 (duzentos e oitenta e três milhões seiscentos e um mil novecentos e noventa e dois reais e oitenta e nove centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$214.181.748,20 (duzentos e quatorze milhões cento e oitenta e um mil setecentos e quarenta e oito reais e vinte centavos);
II – do excesso de arrecadação da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$63.247,00 (sessenta e três mil duzentos e quarenta e sete reais);
III – do excesso de arrecadação do Termo de Ajustamento de Conduta Mineradoras, firmado em 22 de fevereiro de 2022 entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e a Vale S.A., no valor de R$1.027.749,42 (um milhão vinte e sete mil setecentos e quarenta e nove reais e quarenta e dois centavos);
IV – do excesso de arrecadação da receita de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico / Combustíveis CIDE, no valor de R$56.340.409,00 (cinquenta e seis milhões trezentos e quarenta mil e quatrocentos e nove reais);
V – do saldo financeiro da receita de Alienação de Bens de Entidades Estaduais do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, no valor de R$6.701.143,85 (seis milhões setecentos e um mil cento e quarenta e três reais e oitenta e cinco centavos);
VI – do saldo financeiro da portaria nº 1.414/2016, firmada em 26 de dezembro de 2016 entre o Fundo Penitenciário Estadual e o Fundo Penitenciário Nacional, no valor de R$1.319.277,27 (um milhão trezentos e dezenove mil duzentos e setenta e sete reais e vinte e sete centavos);
VII – do excesso de arrecadação da portaria nº 1413/2021, firmada em 28 de junho de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$39.762,86 (trinta e nove mil setecentos e sessenta e dois reais e oitenta e seis centavos);
VIII – do excesso de arrecadação da portaria nº 1954/2020, firmada em 3 de agosto de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$239.057,74 (duzentos e trinta e nove mil cinquenta e sete reais e setenta e quatro centavos);
IX – do saldo financeiro da portaria nº 1413/2021, firmada em 28 de junho de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$524.563,16 (quinhentos e vinte e quatro mil quinhentos e sessenta e três reais e dezesseis centavos);
X – do saldo financeiro da portaria nº 1954/2020, firmada em 3 de agosto de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$3.165.034,39 (três milhões cento e sessenta e cinco mil trinta e quatro reais e trinta e nove centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 24 de outubro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 739, de 24 de outubro de 2024)
(registrado no Siafi/MG sob o número 152)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
|
R$ |
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA |
|
1191.04123038-4.098-0001-3390-0-10.1 |
200.000,00 |
1191.04126033-1.002-0001-3390-1-10.1 |
1.894.197,58 |
1191.04126033-2.007-0001-3390-0-10.1 |
750.822,16 |
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-45.1 |
63.247,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12361167-2.122-0001-3390-0-21.1 |
20.000.000,00 |
1261.12362167-4.511-0001-3350-0-10.1 |
23.567.643,00 |
1261.12368168-4.519-0001-3350-1-23.1 |
5.000.000,00 |
1261.12782172-4.547-0001-3340-0-10.1 |
1.400.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS |
|
1301.15451099-1.039-0001-4490-0-10.1 |
237.826,08 |
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL |
|
1371.04122705-2.500-0001-4490-0-09.1 |
1.027.749,42 |
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1401.06182052-4.114-0001-4490-0-60.1 |
643.100,00 |
1401.06182052-4.115-0001-4490-0-10.1 |
37.260,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
|
1481.04122084-2.037-0001-3390-0-71.1 |
3.650,00 |
1481.14306074-4.196-0001-4440-0-71.1 |
195.323,17 |
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO |
|
1491.04131109-2.041-0001-4490-0-10.1 |
1.419.492,75 |
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2271.10302019-4.036-0001-3390-0-10.1 |
9.000.000,00 |
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2301.04122705-2.500-0001-4490-0-47.1 |
6.701.143,85 |
2301.26782081-4.293-0001-4490-0-51.1 |
56.340.409,00 |
2301.26782081-4.293-0001-4490-0-60.2 |
36.000.000,00 |
2301.26782081-4.385-0001-4490-0-15.1 |
46.212.930,35 |
2301.26782081-4.385-0001-4490-0-83.2 |
7.465.817,70 |
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2351.12364026-4.086-0001-4490-0-10.1 |
1.000.000,00 |
FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL |
|
4141.06421128-1.046-0001-4490-0-57.1 |
1.375.079,68 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10242061-4.129-0001-3341-0-10.1 |
14.367.400,00 |
4291.10242061-4.129-0001-3350-0-62.1 |
100.000,00 |
4291.10302058-4.121-0001-3350-0-62.1 |
4.400.000,00 |
4291.10302058-4.121-0001-3350-0-63.1 |
500.000,00 |
4291.10302062-4.136-0001-3390-0-93.1 |
3.968.418,15 |
4291.10302062-4.137-0001-3390-0-92.1 |
10.322.305,00 |
4291.10304063-4.147-0001-3341-0-10.1 |
12.792.000,00 |
4291.10305063-4.143-0001-3390-0-92.1 |
9.638.000,00 |
4291.10305063-4.144-0001-3380-0-10.1 |
6.978.178,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
283.601.992,89 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
|
R$ |
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA |
|
1191.04123038-4.105-0001-3390-0-10.1 |
200.000,00 |
1191.04126033-2.006-0001-4490-0-10.1 |
2.259.337,94 |
1191.04126033-2.007-0001-4490-0-10.1 |
218.068,10 |
1191.04129045-4.082-0001-3390-0-10.1 |
167.613,70 |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12368167-4.508-0001-3390-0-10.1 |
896.803,00 |
1261.12368168-4.519-0001-4450-1-21.1 |
20.000.000,00 |
1261.12368168-4.519-0001-4450-1-23.1 |
5.000.000,00 |
1261.12368168-4.524-0001-3350-0-10.1 |
24.070.840,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS |
|
1301.15451099-4.261-0001-3390-0-10.1 |
237.826,08 |
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1401.06128052-4.119-0001-3390-0-60.1 |
62.727,81 |
1401.06182052-4.112-0001-4490-0-60.1 |
110.601,45 |
1401.06182052-4.113-0001-3390-0-60.1 |
24.234,00 |
1401.06182052-4.114-0001-3390-0-60.1 |
282.329,38 |
1401.06182052-4.115-0001-3390-0-10.1 |
37.260,00 |
1401.06182052-4.120-0001-3390-0-60.1 |
163.207,36 |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
|
1481.04122083-2.035-0001-3390-0-71.1 |
3.650,00 |
1481.14306074-4.196-0001-3340-0-71.1 |
195.323,17 |
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO |
|
1491.04122120-2.044-0001-4490-0-10.1 |
419.492,75 |
1491.04122705-2.500-0001-4490-0-10.1 |
1.000.000,00 |
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS |
|
2261.10303153-4.457-0001-3390-0-92.2 |
9.638.000,00 |
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2271.10302019-4.030-0001-3390-0-92.2 |
10.322.305,00 |
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2301.04122705-2.500-0001-4490-0-15.1 |
14.412.930,35 |
2301.26782047-4.280-0001-4490-0-60.2 |
36.000.000,00 |
2301.26782081-4.272-0001-4490-0-15.1 |
16.666.666,66 |
2301.26782081-4.272-0001-4490-0-83.2 |
4.917.045,26 |
2301.26782081-4.275-0001-4490-0-15.1 |
8.000.000,00 |
2301.26782081-4.284-0001-4490-0-15.1 |
7.133.333,34 |
2301.26782081-4.284-0001-4490-0-83.2 |
2.548.772,44 |
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2351.12364026-4.086-0001-3390-0-10.1 |
1.000.000,00 |
FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL |
|
4141.06421128-1.046-0001-3390-0-57.1 |
55.802,41 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10122059-2.024-0001-3390-0-10.1 |
636.526,00 |
4291.10301060-4.127-0001-4441-0-10.1 |
24.600.000,00 |
4291.10302061-4.131-0001-3350-0-62.1 |
4.500.000,00 |
4291.10302061-4.131-0001-3350-0-63.1 |
500.000,00 |
4291.10305063-1.021-0001-3341-0-10.1 |
6.586.388,00 |
4291.10305063-4.145-0001-3341-0-10.1 |
11.314.664,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
214.181.748,20 |