Decreto com Numeração Especial nº 736, de 10/11/2022

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Paraisópolis, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Paraisópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Paraisópolis, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Paraisópolis, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Paraisópolis.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 10 de novembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 736, de 10 de novembro de 2022)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.506.636,211 m e E=418.803,060 m; deste segue com azimute de 195°56'43" e distância de 15 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.506.621,789 m e E=418.798,940 m; deste segue com azimute de 285°56'43" e distância de 5,24 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.506.623,229 m e E=418.793,900 m; deste segue com azimute de 255°31'47" e distância de 30,74 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.506.615,547 m e E=418.764,136 m; deste segue com azimute de 267°08'15" e distância de 40,35 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.506.613,533 m e E=418.723,837 m; deste segue com azimute de 260°04'26" e distância de 40,70 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.506.606,516 m e E=418.683,744 m; deste segue com azimute de 268°34'04" e distância de 42,89 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.506.605,444 m e E=418.640,871 m; deste segue com azimute de 302°54'19" e distância de 45,96 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.506.630,412 m e E=418.602,285 m; deste segue com azimute de 348°24'28" e distância de 35,12 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.506.664,813 m e E=418.595,228 m; deste segue confrontando com P2-Luiz Fernando Ribeiro com azimute de 355°37'04" e distância de 62,18 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.506.726,812 m e E=418.590,477 m; deste segue com azimute de 113°11'55" e distância de 17,17 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.506.720,047 m e E=418.606,263 m; deste segue com azimute de 177°12'26" e distância de 45,16 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.506.674,942 m e E=418.608,463 m; deste segue com azimute de 168°24'28" e distância de 36,09 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.506.639,588 m e E=418.615,715 m; deste segue com azimute de 122°54'19" e distância de 35,03 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.506.620,556 m e E=418.645,129 m; deste segue com azimute de 88°34'04" e distância de 37,14 m até o vértice E15, de coordenadas N=7.506.621,484 m e E=418.682,256 m; deste segue com azimute de 80°04'26" e distância de 40,51 m até o vértice E16, de coordenadas N=7.506.628,468 m e E=418.722,163 m; deste segue com azimute de 87°08'15" e distância de 39,75 m até o vértice E17, de coordenadas N=7.506.630,453 m e E=418.761,864 m; deste segue com azimute de 75°31'47" e distância de 33,29 m até o vértice E18, de coordenadas N=7.506.638,772 m e E=418.794,100 m; deste segue com azimute de 105°56'43" e distância de 9,32 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.506.636,211 m e E=418.803,060 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 4.323,89 m²;

II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E09, de coordenadas N=7.506.664,813 m e E=418.595,228 m; deste segue com azimute de 348°24'28" e distância de 8,42 m até o vértice E19, de coordenadas N=7.506.673,058 m e E=418.593,537 m; deste segue com azimute de 357°12'26" e distância de 36,94 m até o vértice E20, de coordenadas N=7.506.709,953 m e E=418.591,737 m; deste segue com azimute de 293°11'55" e distância de 25,75 m até o vértice E21, de coordenadas N=7.506.720,097 m e E=418.568,068 m; deste segue com azimute de 292°50'01" e distância de 41,17 m até o vértice E22, de coordenadas N=7.506.736,073 m e E=418.530,125 m; deste segue com azimute de 292°14'56" e distância de 70,97 m até o vértice E23, de coordenadas N=7.506.762,944 m e E=418.464,439 m; deste segue com azimute de 287°39'00" e distância de 23,37 m até o vértice E24, de coordenadas N=7.506.770,030 m e E=418.442,169 m; deste segue com azimute de 296°33'54" e distância de 28,49 m até o vértice E25, de coordenadas N=7.506.782,773 m e E=418.416,684 m; deste segue com azimute de 312°52'44" e distância de 15,30 m até o vértice E26, de coordenadas N=7.506.793,185 m e E=418.405,471 m; deste segue confrontando com P3-José Marques e outro com azimute de 348°14'42" e distância de 16,96 m até o vértice E27, de coordenadas N=7.506.809,789 m e E=418.402,016 m; deste segue com azimute de 93°10'47" e distância de 8,12 m até o vértice E28, de coordenadas N=7.506.809,338 m e E=418.410,119 m; deste segue com azimute de 132°52'44" e distância de 20,74 m até o vértice E29, de coordenadas N=7.506.795,227 m e E=418.425,316 m; deste segue com azimute de 116°33'54" e distância de 25,17 m até o vértice E30, de coordenadas N=7.506.783,970 m e E=418.447,831 m; deste segue com azimute de 107°39'00" e distância de 22,80 m até o vértice E31, de coordenadas N=7.506.777,056 m e E=418.469,561 m; deste segue com azimute de 112°14'56" e distância de 71,65 m até o vértice E32, de coordenadas N=7.506.749,927 m e E=418.535,875 m; deste segue com azimute de 112°50'01" e distância de 41,29 m até o vértice E33, de coordenadas N=7.506.733,903 m e E=418.573,932 m; deste segue com azimute de 113°11'55" e distância de 18 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.506.726,812 m e E=418.590,477 m; deste segue confrontando com P1-Geralda Machado de Lima Foggiato com azimute de 175°37'04" e distância de 62,18 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.506.664,813 m e E=418.595,228 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.126,60 m²;

III – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E27, de coordenadas N=7.506.809,789 m e E=418.402,016 m; deste segue confrontando com P2-Luiz Fernando Ribeiro com azimute de 168°14'42" e distância de 16,96 m até o vértice E26, de coordenadas N=7.506.793,185 m e E=418.405,471 m; deste segue com azimute de 312°52'44" e distância de 2,17 m até o vértice E34, de coordenadas N=7.506.794,662 m e E=418.403,881 m; deste segue com azimute de 273°10'47" e distância de 16,32 m até o vértice E35, de coordenadas N=7.506.795,567 m e E=418.387,581 m; deste segue com azimute de 288°26'06" e distância de 42,33 m até o vértice E36, de coordenadas N=7.506.808,955 m e E=418.347,419 m; deste segue com azimute de 291°48'05" e distância de 37,81 m até o vértice E37, de coordenadas N=7.506.822,998 m e E=418.312,310 m; deste segue com azimute de 290°13'29" e distância de 40,22 m até o vértice E38, de coordenadas N=7.506.836,901 m e E=418.274,573 m; deste segue com azimute de 287°31'32" e distância de 39,99 m até o vértice E39, de coordenadas N=7.506.848,942 m e E=418.236,443 m; deste segue com azimute de 292°18'22" e distância de 42,24 m até o vértice E40, de coordenadas N=7.506.864,975 m e E=418.197,363 m; deste segue com azimute de 288°51'11" e distância de 43,24 m até o vértice E41, de coordenadas N=7.506.878,949 m e E=418.156,441 m; deste segue com azimute de 291°02'15" e distância de 41,84 m até o vértice E42, de coordenadas N=7.506.893,970 m e E=418.117,387 m; deste segue com azimute de 289°44'49" e distância de 41,47 m até o vértice E43, de coordenadas N=7.506.907,981 m e E=418.078,356 m; deste segue com azimute de 291°32'28" e distância de 40,71 m até o vértice E44, de coordenadas N=7.506.922,927 m e E=418.040,491 m; deste segue com azimute de 287°31'32" e distância de 39,90 m até o vértice E45, de coordenadas N=7.506.934,941 m e E=418.002,447 m; deste segue com azimute de 292°14'56" e distância de 47,73 m até o vértice E46, de coordenadas N=7.506.953,013 m e E=417.958,272 m; deste segue com azimute de 290°24'36" e distância de 45,69 m até o vértice E47, de coordenadas N=7.506.968,945 m e E=417.915,453 m; deste segue com azimute de 289°17'24" e distância de 42,37 m até o vértice E48, de coordenadas N=7.506.982,941 m e E=417.875,465 m; deste segue com azimute de 290°13'29" e distância de 40,64 m até o vértice E49, de coordenadas N=7.506.996,992 m e E=417.837,326 m; deste segue com azimute de 291°32'28" e distância de 40,93 m até o vértice E50, de coordenadas N=7.507.012,022 m e E=417.799,252 m; deste segue com azimute de 291°26'52" e distância de 27,79 m até o vértice E51, de coordenadas N=7.507.022,182 m e E=417.773,390 m; deste segue com azimute de 257°28'16" e distância de 32,40 m até o vértice E52, de coordenadas N=7.507.015,152 m e E=417.741,759 m; deste segue com azimute de 225°00'00" e distância de 3,47 m até o vértice E53, de coordenadas N=7.507.012,697 m e E=417.739,303 m; deste segue com azimute de 315°00'00" e distância de 15 m até o vértice E54, de coordenadas N=7.507.023,303 m e E=417.728,697 m; deste segue com azimute de 45°00'00" e distância de 7,84 m até o vértice E55, de coordenadas N=7.507.028,848 m e E=417.734,241 m; deste segue com azimute de 77°28'16" e distância de 41,35 m até o vértice E56, de coordenadas N=7.507.037,819 m e E=417.774,610 m; deste segue com azimute de 111°26'52" e distância de 32,38 m até o vértice E57, de coordenadas N=7.507.025,978 m e E=417.804,748 m; deste segue com azimute de 111°32'28" e distância de 40,77 m até o vértice E58, de coordenadas N=7.507.011,008 m e E=417.842,674 m; deste segue com azimute de 110°13'29" e distância de 40,35 m até o vértice E59, de coordenadas N=7.506.997,059 m e E=417.880,535 m; deste segue com azimute de 109°17'24" e distância de 42,39 m até o vértice E60, de coordenadas N=7.506.983,055 m e E=417.920,547 m; deste segue com azimute de 110°24'36" e distância de 46,07 m até o vértice E61, de coordenadas N=7.506.966,987 m e E=417.963,728 m; deste segue com azimute de 112°14'56" e distância de 47,35 m até o vértice E62, de coordenadas N=7.506.949,059 m e E=418.007,554 m; deste segue com azimute de 107°31'32" e distância de 39,80 m até o vértice E63, de coordenadas N=7.506.937,073 m e E=418.045,509 m; deste segue com azimute de 111°32'28" e distância de 41 m até o vértice E64, de coordenadas N=7.506.922,019 m e E=418.083,645 m; deste segue com azimute de 109°44'49" e distância de 41,40 m até o vértice E65, de coordenadas N=7.506.908,030 m e E=418.122,614 m; deste segue com azimute de 111°02'15" e distância de 41,73 m até o vértice E66, de coordenadas N=7.506.893,051 m e E=418.161,559 m; deste segue com azimute de 108°51'11" e distância de 43,41 m até o vértice E67, de coordenadas N=7.506.879,025 m e E=418.202,638 m; deste segue com azimute de 112°18'22" e distância de 42,07 m até o vértice E68, de coordenadas N=7.506.863,058 m e E=418.241,557 m; deste segue com azimute de 107°31'32" e distância de 39,71 m até o vértice E69, de coordenadas N=7.506.851,099 m e E=418.279,427 m; deste segue com azimute de 110°13'29" e distância de 40,78 m até o vértice E70, de coordenadas N=7.506.837,002 m e E=418.317,690 m; deste segue com azimute de 111°48'05" e distância de 37,58 m até o vértice E71, de coordenadas N=7.506.823,045 m e E=418.352,581 m; deste segue com azimute de 108°26'06" e distância de 39,88 m até o vértice E72, de coordenadas N=7.506.810,433 m e E=418.390,419 m; deste segue com azimute de 93°10'47" e distância de 11,62 m até o vértice E27, de coordenadas N=7.506.809,789 m e E=418.402,016 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 10.695,06 m².