Decreto com Numeração Especial nº 735, de 10/11/2022
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Guarda-Mor 2, de 138 – 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de Guarda-Mor.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Guarda-Mor, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Guarda-Mor 2, de 138 – 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de Guarda-Mor.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 10 de novembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 735, de 10 de novembro de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4, de coordenadas E=273767,5441 e N=8057214,0798, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 264°31'42" atingindo o vértice M5, distanciado de 82,008 m do vértice M4. No vértice M5, de coordenadas E 273685,9161 e N 8057206,1886, o caminhamento toma o azimute de 355°18'12" atingindo o vértice M6, distanciado de 74,749 m do vértice M5. No vértice M6, de coordenadas E 273679,7957 e N 8057280,6863, o caminhamento toma o azimute de 85°18'12" atingindo o vértice M7, distanciado de 82 m do vértice M6. No vértice M7, de coordenadas E 273761,5204 e N 8057287,4004, o caminhamento toma o azimute de 175°18'12" atingindo o vértice M4, distanciado de 73,568 m do vértice M4, atingindo uma área de 6.080,971 m².