Decreto com Numeração Especial nº 734, de 23/10/2024
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Esmeraldas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os terrenos situados no Município de Esmeraldas, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Esmeraldas pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.
Art. 3º – A Copasa fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 23 de outubro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 734, de 23 de outubro de 2024)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – área de terreno com a medida de 128 m², situada no Município de Esmeraldas, necessária ao Poço C01 – Vale Bom Jesus, de propriedade presumida de José Silvério Rodrigues, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: partindo do vértice PP, de coordenadas N 7.832.078,9368 m e E 579.641,7250 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 156°21'03" e 6,65 m até o vértice 1, de coordenadas N 7.832.072,8560 m e E 579.644,3905 m, deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 137°50'50" e 12,57 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.832.063,5371 m e E 579.652,8263 m; 229°37'20" e 10,15 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.832.056,9617 m e E 579.645,0942 m; 317°50'48" e 12,57 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.832.066,2787 m e E 579.636,6599 m; 49°36'31" e 10,15 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, findando assim a descrição dessa área. A área está definida pelos vértices 1 ao 4, confronta-se: pelo vértice 1 e 4 com Avenida Um; pelas laterais da faixa com área remanescente do proprietário;
II – área de terreno com a medida de 360 m², situada no Município de Esmeraldas, necessária ao RAP 150 m³ – Vale Bom Jesus, de propriedade presumida de Vera Lúcia Rodrigues da Silva Costa, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o PP (Ponto de Partida) foi materializado no alinhamento da construção existente, nas coordenadas N=7.832.548,058 m e E=580.012,285 m, deste ponto, com azimute de 171°17'16" e distância de 18,24 m, tem-se o V-1, nas coordenadas N=7.832.530,028 m e E=580.015,048 m, onde teve início essa descrição, deste ponto, com azimute de 178°00'16" e distância de 12 m, tem-se o V-2, nas coordenadas N=7.832.518,033 m e E=580.015,466 m, deste ponto, com azimute de 268°14'36" e distância de 30 m, tem-se o V-3, nas coordenadas N=7.832.517,114 m e E=579.985,480 m, deste ponto, com azimute de 358°10'53" e distância de 12 m, tem-se o V-4, nas coordenadas N=7.832.529,108 m e E=579.985,099 m, deste ponto, com azimute de 88°14'26" e distância de 30 m, tem-se o V-1, sendo este o vértice final da área descrita, fechando assim um polígono. A área descrita definida pelos vértices V-1, V-2, V-3 e V-4, confrontam-se: do V-1 ao V-2 com área remanescente da gleba 02, Área Verde VIII de proprietário Município de Esmeraldas; do V-2 ao V-3 com área remanescente do Lote – 5, de proprietário não identificado; do V-3 ao V-4 com o alinhamento da Rua 23; do V-4 ao V-1 com área remanescente do Lote – 3, de proprietário João Batista Costa;
III – área de terreno com a medida de 281 m², situada no Município de Esmeraldas, necessária ao REL – Vivendas Barbosa, de propriedade presumida de Chapéu de Sol Agropecuária Ltda, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o PP (Ponto de Partida) foi materializado no eixo do cruzamento localizado entre a Rua M e a Rua J, nas coordenadas N=7.820.370,752 m e E=588.104,183 m, deste ponto, com azimute de 193°12'54" e distância de 19,02 m, tem-se o V-1, nas coordenadas N=7.820.352,233 m e E=588.099,834 m, onde teve início essa descrição, deste ponto, com azimute de 138°59'49" e distância de 16,50 m, tem-se o V-2, nas coordenadas N=7.820.339,781 m e E=588.110,660 m, deste ponto, com azimute de 48°59'50" e distância de 17 m, tem-se o V-3, nas coordenadas N=7.820.350,935 m e E=588.123,489 m, deste ponto, com azimute de 318°59'50" e distância de 16,50 m, tem-se o V-4, nas coordenadas N=7.820.363,387 m e E=588.112,664 m, deste ponto, com azimute de 318°59'50" e distância de 16,50 m, tem-se o V-1, sendo este o vértice final da área descrita, fechando assim um polígono. A área descrita definida pelos vértices V-1, V-2, V-3 e V-4, confrontam-se: do V-1 ao V-2 com o muro de divisa do Lote 11, de proprietário Mariano José Ribeiro; do V-2 ao V-4 com área remanescente do Lote 12, de mesmo proprietário Chapéu de Sol Agropecuária Ltda; do V-4 ao V-1 com a Rua J.