Decreto com Numeração Especial nº 734, de 23/11/2012

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Taiobeiras 2, de 138 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Taiobeiras.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, terreno situado no Município de Taiobeiras, conforme descrição perimétrica e área constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput estende-se às benfeitorias porventura existentes no interior do terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Taiobeiras 2, de 138 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Taiobeiras.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo, e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse,alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 23 de novembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Dorothea Fonseca Furquim Werneck

ANEXO

(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 734, de 23 de novembro de 2012)

As descrições perimétricas e a área de terreno de que trata este Decreto são as seguintes: partindo do vértice M5, de coordenadas E=798.386,6630 e N=8.246.470,5825, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 40°00’00” e a distância de 150,00m até atingir o vértice M6, de coordenadas E=798.483,0812 e N=8.246.585,4892; daí, segue com o azimute de 131°48’58” e a distância de 80,00m até atingir o vértice M7, de coordenadas E=798.542,7042 e N=8.246.532,1498; daí, segue com o azimute de 83°53’50” e a distância de 114,53m até atingir o vértice M8, de coordenadas E=798.656,5781 e N=8.246.544,3251; daí, segue com o azimute de 219°25’07” e a distância de 230,00m até atingir o vérticeM9, de coordenadas E=798.510,5324 e N=8.246.366,6438; daí, segue com o azimute de 310°00’00” e a distância de 161,70m até atingir o vértice M5, perfazendo uma área de 27.147,05m².